Veja tudo que precisa saber sobre a indenização no seguro de cargas

sexta-feira, 14 outubro 2022

O seguro de cargas tem o intuito de garantir a proteção aos negócios, principalmente por meio da indenização que evita prejuízos financeiros de situações adversas. Em virtude que, as transportadoras de cargas se preocupam com sua rentabilidade e segurança financeira, por isso, que o seguro é considerado tão importante para este setor, além de ser obrigatório para algumas modalidades. Porém, alguns gestores possuem dúvidas sobre como funciona a indenização, sua solicitação e em quanto tempo ocorre o seu pagamento, já que existem alguns procedimentos padrões que antecedem a liberação. 

Devido a isso, para entender melhor sobre este assunto, a seguir, veja tudo que precisa saber sobre a indenização no seguro de cargas. Confira:

Indenização: o que acontece depois do sinistro?

Após qualquer situação adversa ocorrida durante o transporte de cargas, seja perdas ou danos, é crucial informar imediatamente a seguradora. Pois, é comum que as seguradoras, depois da assinatura do contrato, disponibilizam um número de plantão, que atende 24 horas para emergências.

Dado isso, será exigido a apresentação da documentação conforme descrito no contrato da cobertura. E, em seguida, após a ocorrência, é enviado pela empresa um responsável para averiguar o sinistro. O qual realizará a análise do ocorrido e assim definirá se será ou não disponibilizado a indenização do seguro de cargas.

Qual o prazo de indenização?

Em geral, as seguradoras possuem prazo de indenização do seguro, que em média fica por volta de 30 dias, sendo que a contagem começa a valer a partir da entrega dos documentos. 

Entretanto, algumas vezes ocorre desta contagem ser pausada, quando há dúvida fundamentada ou justificável sobre o sinistro, sendo necessário a apresentação de novos documentos. 

Quando isso ocorre, o prazo volta a ser contado no próximo dia útil, após o segurado atender às solicitações da seguradora. Dessa forma, é fundamental que, antes de assinar o contrato, a empresa atente-se a todo protocolo em caso de sinistralidade. 

Quando o sinistro pode ser prejuízo total?

Primeiramente, vale ressaltar que o seguro de automóvel não cobre situações de danos ou roubos de cargas. Por essa razão, o seguro de cargas torna-se obrigatório.

Todavia, a contratação da apólice adequada para suas operações não garante a indenização. Isto é, mesmo com o seguro é possível que haja prejuízos. Pois, caso não sejam cumpridas as normas estabelecidas em contrato, há possibilidade de perder os direitos até mesmo das coberturas básicas firmadas em contrato.

Com isso, entre as principais irregularidades que isentam o recebimento de indenizações, estão por exemplo:

  • Habilitação do motorista vencida ou suspensa;
  • Multas por excesso de velocidade ou outras ocorrências de trânsito (que serão avaliadas);
  • Falta de averbação da carga;
  • Más condições do veículo;entre outros.

Logo, conhecer devidamente o seu contrato do seguro de cargas, ajuda a elucidar algumas dúvidas e facilita a aplicação de todos os princípios da seguradora a fim de garantir o pagamento da sua indenização.  

Portanto, entende-se que é de suma importância verificar as condições de contrato, sobretudo no que diz respeito à indenização do seguro. Dado que, existem fatores relacionados a este assunto, que as transportadoras precisam cumprir detalhadamente para que possam recebê-lo em casos de situações adversas e assim evitar prejuízos.

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