Veja quais são as obrigações relacionadas ao seguro de cargas

segunda-feira, 11 abril 2022

Primeiramente, é de suma importância entender que a contratação do seguro de cargas é obrigatório para todos os transportadores e os donos das cargas. Sendo que, isto é estabelecido pelo órgão do governo que controla as atividades de seguro do país, SUSEP – Superintendência Nacional de Seguros Privados.  

Além disso, na contratação do seguro deve-se efetuar uma averbação diária dos embarques da empresa, onde será passado informações para fins de controle da seguradora. Pois caso contrário, o transportador perde o direito de receber a indenização caso ocorra algum tipo de incidente que esteja descrito na cobertura. 

Diante disso, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir vejamos quais são as outras obrigações relacionadas ao seguro de cargas. Confira!

A Lei sobre o Seguro de Cargas

A obrigatoriedade do seguro de cargas é definida por meio do Decreto-Lei nº 73/1966, artigo 20, e Decreto nº 61.867/1967, artigo 10. O qual determina como seguro obrigatório para o transporte de cargas, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transporte Nacional. Veja:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

  1. m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Seguro de cargas: Cobertura 

Sobre o seguro RCTR-C, a sua cobertura compreende os danos causados por acidentes de trânsito, como por exemplo:

  • Colisão;
  • Capotamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio ou explosão; e
  • Choque Violento

Existem ainda, a obrigatoriedade de informar o número da apólice do RCTR-C e o número de averbação para a emissão dos documentos fiscais relacionados a carga, como o CT-e e MDF-e.

Ademais, pode-se contratar outros tipos de seguros que possuam coberturas para outros tipos de adversidades como:

  • Roubos, furtos ou avarias;
  • Incidentes naturais (inundações, chuvas, raios, desmoronamento, entre outros);
  • Sequestro ou desaparecimento;
  • Outros tipos de violência

Posto isso, as obrigações da seguradora se referem ao tipo de seguro contratado pela empresa e ao que for proposto neste contrato. 

Obrigações das Transportadora

É importante que as transportadoras cumpram as condições definidas em contrato, para que tenham o direito de receber a indenização quando algum tipo de incidente acontecer com as cargas. Assim sendo, veja quais são os principais deveres das transportadoras:

Transporte de cargas só em veículos com registro no RNTRC 

Primeiro de tudo, o ideal é realizar o transporte de cargas somente em veículos que possuam cadastro válido no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas). É importante frisar ainda, que neste caso não é exigido nenhum veículo específico, somente que o mesmo tenha o registro válido e vigente.

Uso de equipamentos adequados 

Quanto aos equipamentos, recomenda-se o uso de lonas, por exemplo, ou outros materiais que garantam transporte e movimentação das cargas de forma adequada. 

Regras e normas de trânsito

Os motoristas deverão seguir as regras de trânsito e obedecer as normas que são determinadas em cada via que os veículos realizarem trajeto.

Motoristas capacitados

Torna-se imprescindível que se contrate apenas motoristas capacitados para a função e que os mesmos possuam habilitação com a classe exigida do transporte em questão.

Regras do contrato

Observar as regras do contrato do seguro é importante para que consiga obedecê-las devidamente. E caso tenha pontos que não entenda, busque a aprovação de um corretor de seguros de sua confiança. 

Averbação

Averbe 100% das cargas, de preferência antes do início do embarque, a fim de evitar possíveis transtornos futuros.

Mantenha os pagamentos em dia

Com o  pagamento das apólices em dia, facilita quando houver necessidade de pedir indenização por algum incidente ocorrido com as cargas, desde que esteja incluso no contrato.  

Contato com corretor de seguros

Manter contato com o corretor de seguros é fundamental, pois caso ocorra alterações durante as operações, precisará conversar com a seguradora e readequar o contrato. 

A partir disso, as obrigações relacionadas ao seguro de cargas são cruciais para que esse procedimento funcione corretamente, sem que haja nenhum equívoco. Dado que, ao entender cada questão facilitará na contratação deste serviço e na sua solicitação quando necessário. 

Quer saber mais? Contate a Cardoso Seguros, somos uma empresa com atendimento personalizado, com foco em reduzir custos e que trata de forma minuciosa todos os pontos, auxiliando os clientes em todas as fases. 

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