Veja cuidados que você deve tomar para evitar sinistros excluídos do seguro de responsabilidade civil

sexta-feira, 1 dezembro 2023

Os seguros de responsabilidade civil para transporte de cargas, assim como outras diversas modalidades de seguro no mercado, possuem coberturas que tem como objetivo propiciar maior segurança na realização desse tipo de atividade. No entanto, há situações que fogem do alcance das coberturas que representam riscos elevados à própria seguradora, como os chamados de riscos excluídos.

De modo geral, os riscos excluídos de uma apólice de seguro seguem padrão adotado no mercado, sendo que, em alguns casos, podem ser assegurados por meio de contratações de coberturas adicionais. 

Neste contexto, para compreendermos melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos quais são os cuidados que deve tomar para evitar sinistros excluídos do seguro de responsabilidade civil. Confira:

Riscos excluídos dos seguros RCTR-C e RCTR-VI

Cobertura para viagens internacionais

Sabemos que o seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador de Carga Rodoviário), tem como principal finalidade cobrir despesas de indenização pagas a terceiros por danos a mercadorias, por isso,  todos os riscos cobertos por este seguro são válidos apenas no território nacional. Dessa forma, qualquer valor indenizatório pago a terceiros por avarias ocasionadas em sua carga fora das estradas brasileiras, não será ressarcido por ele.

Mas, caso a operação de transportes seja feita fora do Brasil, é recomendável que também contrate o seguro RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional), que estende todas as coberturas do seguro RCTR-C também para viagens internacionais.

Cobertura para desaparecimento de carga por furto ou roubo

Geralmente, tanto o seguro RCTR-C, quanto o RCTR-VI, são excluídos indenizações por desaparecimento de carga por furto ou roubo. Além da perda da mercadoria por assaltos, isso porque, em ambas as modalidades não há indenização em casos de acidentes em que a carga é furtada do veículo transportador, por exemplo.

Devido a  isso, o ideal é que seja feita a contratação de uma apólice do seguro RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga). Antigamente, este seguro não era obrigatório, porém, recentemente a  Lei nº 14.599 modificou e tornou sua contratação obrigatória. Sendo assim, sua função é oferecer cobertura para desaparecimento de cargas em casos de furto e roubo. Inclusive em situações onde o veículo transportador é subtraído junto com a carga.

Bens ou mercadorias não cobertos pelos seguros de responsabilidade civil

Como os seguros de responsabilidade civil cobre indenizações pagas a terceiros por danos à mercadoria, quaisquer objetos que sejam danificados além da mercadoria transportada não serão cobertos. Por essa razão, documentos como apólices, notas promissórias, títulos, jóias, pedras e metais preciosos, cartões de crédito e vales-alimentação não estão inclusos na cobertura.

Situações que anulam a cobertura das indenizações

Existem ainda, algumas situações que podem anular a cobertura das indenizações pela mercadoria danificada, como por exemplo, a irresponsabilidade da transportadora, caso  permitam que a carga seja transportada por pessoa devidamente habilitada, atos de hostilidade ou de guerras, situações de desastres naturais e mau acondicionamento da carga.

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Você também pode saber mais sobre os demais seguros comercializados no mercado em https://cardososegurodecargas.com.br/apolice-de-seguro-de-carga/.

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