Veja como funciona o seguro de cargas no transporte de container

sexta-feira, 27 janeiro 2023

Com um dos menores custos, porém o mais importante fator dentro das operações do transporte de container, o seguro de cargas, mais precisamente, conhecido como Responsabilidade Civil e Desvio de Cargas, é algo imprescindível para este tipo de operação.

Neste contexto, o prêmio relacionado a este seguro normalmente varia entre 0,10% e 0,20% do valor total da carga, incluindo imposto. Com isso, este custo é proporcional ao valor da carga transportada e irrisória quando comparado ao mesmo. É importante ressaltar que cada apólice possui suas especificidades, mas em regra geral, todas classificam a mercadoria em grupos, conforme o risco de sinistro.

Dessa maneira, a fim de entendermos melhor sobre o assunto, explicaremos como funciona o seguro de cargas no transporte de container. Confira:

Classificação básica das mercadorias neste tipo de seguro

Primeiramente, o seguro de cargas no transporte de container possui três classificações básicas relacionadas às mercadorias, as quais se tratam:

Mercadorias gerais – são os produtos menos visados como, por exemplo, produtos químicos e maquinários para linha de produção. Por se tratarem de mercadorias destinadas a finalidades específicas, não são fáceis de serem revendidas quando roubadas e, não carecem de maiores cuidados quanto à prevenção de roubos. 

Mercadorias específicas – são os produtos mais visados, que possuem maior dificuldade de identificação e rastreabilidade, além de maior facilidade de revenda. Exemplo disso, são os alimentos, autopeças, brinquedos, bicicletas, materiais elétricos e eletrônicos. De modo geral, a seguradora exige cuidados adicionais no transporte de cargas de acordo com o programa de gerenciamento de risco. 

Mercadorias Excluídas de Coberturas – São mercadorias extremamente visadas a roubo como dinheiro, cobre, armas, munições, café, cigarros, joias, papel moedas e talões de cheque, cuja a apólice não cobre em caso de sinistro. Dependendo do histórico de relacionamento entre transportadora e seguradora, é possível obter autorização especial para transporte de cargas inicialmente excluídas na apólice, sob a necessidade de seguir um programa de gerenciamento de risco específico estipulado para exceção. 

Como funciona o programa de gerenciamento de risco no transporte de cargas?

O programa de gerenciamento de risco é um documento que contém todos os cuidados e medidas que devem ser tomados antes e durante o transporte de uma mercadoria, para que ela esteja devidamente coberta em caso de sinistro. 

Neste sentido, deve-se estipular ou não, as seguintes necessidades:

  • Realização de consulta sobre o motorista/proprietário/veículos/ajudantes;
  • Checklist dos equipamentos de rastreamento do veículo;
  • Monitoramento seguindo tecnologia específica (GSM/satélite/híbrida) e intervalo de tempo de envio de sinal exigidos;
  • Escolta armada;
  • Isca móvel com rádio frequência.

É no cumprimento dessas exigências que alguns erros ocorrem. Consequentemente, resultando na perda do direito de indenização da transportadora junto à seguradora em caso de sinistro. 

Exigências básica da apólice de seguro

O dono da transportadora precisa certificar-se de que a transportadora está cumprindo com, ao menos, as exigências básicas da apólice de contrato do seguro. Entre as quais podemos destacar:

Averbação de carga – se o CT-e foi, de fato, averbado junto à seguradora.

Valor averbado – se o valor da carga que consta no CT-e, é o mesmo que consta na NF emitida pelo cliente. Isso porque, algumas transportadoras cobram o seguro de carga, porém não asseguram, de fato, a carga junto à seguradora.

Cumprimento do programa de gerenciamento de risco – São diversos detalhes, e, caso a pessoa responsável pelo assunto não se atentar às regras estabelecidas pela apólice e esquecer de cumprir um único item, poderá perder, por completo, a cobertura.

A averbação de CT-es anteriores – existe uma cláusula nos contratos entre transportadoras e seguradoras que determina que todos os CT-es sejam averbados no valor total da NF da carga. 

Vale frisar que é fundamental que os importadores e exportadores solicitem não apenas as apólices do seguro vigente, mas também o comprovante de averbação do CT-e da carga que foi transportada. 

Como evitar erros que podem causar perdas na indenização?

Para reduzir os riscos que causam perdas na indenização, é necessário a disponibilização de alguns documentos por parte das transportadoras, a fim de certificar que estão procedendo corretamente. A partir disso, podemos exemplificar como documentos necessários:

  • Cópia da apólice de seguro das transportadoras;
  • Comprovante de averbação do CT-e junto à seguradora, onde consta o valor averbado, para verificar se foi o mesmo valor que consta na NF do produto; 
  • Solicitar comprovante da seguradora de que a transportadora está cumprindo com a averbação de todos os CT-es emitidos, em quebra sequencial;

Além disso, com base no programa de gerenciamento de risco para o tipo de carga transportada, deve solicitar:

  • Comprovantes de cumprimento de checklist de consultas de motoristas, proprietários e de veículos;
  • Comprovantes de cumprimento da realização do monitoramento durante o trajeto: neste documento, a empresa gerenciadora de riscos é quem irá dizer se as exigências que constam na apólice foram devidamente cumpridas.

Portanto, o seguro de cargas no transporte de container conta com algumas exigências, que tem como objetivo evitar surpresas desagradáveis e prejuízos caso ocorra algum sinistro, garantindo que seu produto esteja protegido neste tipo de operação. 

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