Seguros de cargas: RCTR-C o que é e como funciona?

sexta-feira, 3 junho 2022

Existem diversos aspectos obrigatórios no transporte de cargas, e o seguro RCTR-C é um deles. Previsto por lei, sua contratação deve ser feita por empresas que realizam transporte rodoviário de cargas, o qual deve informar sempre que uma nova carga for transportada. Por isso, é importante que empresas do setor conheçam sobre este seguro, já que não contratá-lo pode ocasionar em consequências legais e diminuir sua competitividade no mercado. 

Posto isso, a fim de entender mais sobre este assunto, a seguir confira o que é o seguro de cargas RCTR-C e como funciona. Acompanhe!

O que é o seguro de cargas RCTR-C?

O seguro de cargas RCTR-C é a sigla referente à Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, tendo como objetivo proteger e indenizar operações de transporte causadas no exercício do trabalho. 

Este seguro é regulamentado pelo decreto nº 61.867/1967, o qual determina que as transportadoras devem obrigatoriamente o contratar e ainda, informá-lo na hora de emitir o MDF-e. Logo, o seguro não pode ser registrado depois que a viagem tiver começado.  

Sendo assim, conforme o artigo 13 da Lei nº 11.442/07, norma que dispõe do transporte rodoviário de cargas, todas as operações contarão com seguro contra danos ou perdas causadas às cargas, segundo estabelecido no contrato ou CTe. 

Com isso, conforme a Resolução ANTT nº 4.799/2015, incidem penalidades nos seguintes casos:

  • Multa se não for indicado o número da apólice do seguro (E também deve ser informado a seguradora);
  • Multa mais cara para quem não contratar o RCTR-C ou realizar uma viagem com apólice irregular. 

Como funciona este seguro?

Ao contratar o RCTR-C, a transportadora terá garantia de cobertura em eventual indenização que seja obrigada a pagar em razão de acidentes relacionados à operação do transporte rodoviário de cargas. Entre esses acidentes estão capotagens, colisões, incêndios, explosões, abalroamento e outros danos que são provocados intencionalmente, ou seja, quando não há dolo, culpa do condutor. Por esse motivo, que de modo geral, é realizada uma perícia no intuito de verificar as causas do acidente, e caso tudo esteja conforme em contrato, a empresa contratada cumpre com o ressarcimento.

Neste contexto, a cobertura começa quando as mercadorias são recebidas pelas transportadoras e no início das viagens contratadas, finalizando quando as mercadorias chegam ao destino. 

Em relação ao montante segurado, corresponde ao valor integral das mercadorias ou bens que foram declarados no CT-e, desde que contemple o limite máximo de garantia fixado na apólice. 

Vale ressaltar que uma transportadora não deve dispor de mais que uma apólice de seguro, caso contrário, as mesmas terão seus efeitos suspensos, salvo nas seguintes situações:

  • Quando a transportadora tem filiais em outros estados, onde o seguro não é coberto pela apólice;
  • Quando dispõe de cargas que não constam na apólice do seguro;
  • Quando o valor de embarque for maior que o limite máximo garantido pela apólice e a seguradora recusa o risco.

Tipos de coberturas RCTR-C

As coberturas RCTR-C são divididas em três categorias: a básica, as adicionais e as específicas. 

Básicas

Trata-se da cobertura que a transportadora estará assegurada de causas comuns de acidentes no trânsito como capotamentos, colisões, incêndio e tombamentos.  

Adicionais 

Neste caso, são acrescentadas coberturas referentes ao transporte, por exemplo:

  • Serviços de limpeza e desobstrução da pista quando ocorre derramamento de materiais poluentes;
  • Serviços de contenção de materiais poluentes, tóxicos ou contaminantes;
  • Cobertura para cargas excepcionalmente grandes e pesadas;
  • Cobertura para suspensão do custo tributário da operação;
  • Cobertura para viagem parcialmente realizada em balsas, dentre outros.

Específicas

Esta é uma cobertura de contratação exclusiva, voltada especialmente para determinados segmentos de transporte, dedicadas à proteção de contêineres, deslocamento de móveis e demais objetos de mudanças, seja residencial ou empresarial. 

O que o seguro RCTR-C não cobre?

Assim como os outros seguros, o RCTR-C não cobre todas as eventualidades, como:

  • Desarranjo Mecânico;
  • Cargas desatreladas do cavalo; 
  • Oxidação e ferrugem;
  • Combustão espontânea.

Lembrando ainda, que o seguro não cobre acidentes causados por má conduta do motorista. 

Portanto, por se tratar de um seguro obrigatório, o RCTR-C é um importante aliado nas operações de transporte de cargas. Dado que, a partir disso, garante maior segurança e proteção, além de aumentar a produtividade da frota. Dessa maneira, é crucial agir de forma preventiva e conhecer adequadamente como funciona o seguro na intenção de garantir o melhor gerenciamento para o transporte. 

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