Um dos maiores desafios enfrentados pelo o transporte rodoviário de cargas é a insegurança nas estradas brasileiras, principalmente referente aos altos índices de ocorrência de roubos e furtos das mercadorias transportadas. Em vista disso, essas situações muitas vezes colocam em risco os negócios, e para proteger esta atividade é por meio da contratação de seguros, como por exemplo, o RCF-DC.
Neste contexto, este seguro trata-se de uma cobertura específica para danos provenientes de roubos e furtos de cargas durante o transporte. O qual, quando contratado garante às empresas indenização visando reduzir as perdas e possíveis prejuízos financeiros.
Para entender a importância deste seguro, segundo um levantamento da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em 2021, foram registradas 14.400 ocorrências de roubos de carga pelo país.
Diante do exposto, com o propósito de entender melhor sobre este assunto, veja, a seguir, o que é e como funciona o seguro de cargas RCF-DC. Confira:
O que é o seguro RCF-DC?
O seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), tem como objetivo a proteção da mercadoria contra perda total ou parcial em situações como: roubo, furto, estelionato, extorsão e apropriação indevida. Desse modo, a sua contratação é realizada pela empresa responsável pela movimentação da carga e assim, assegura que a transportadora não tenha que arcar com gastos referentes a danos ou perdas de mercadorias de terceiros sobre as situações mencionadas.
Vale ressaltar que este seguro não é obrigatório, ou seja, a sua contratação é facultativa. Entretanto, o RCF-DC é uma necessidade real, já que o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR-C), que é obrigatório, não protege contra roubos. Por isso, o mais recomendável para as transportadoras é adicionar o RCF-DC ao RCTR-C e garantir que as mercadorias tenham maior proteção quando transportadas.
Sendo assim, entre as coberturas realizadas pelos seguros RCTR-C e RCF-DC estão:
RCTR-C
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosões.
RCF-DC
- Furto simples ou qualificado;
- Roubo;
- Extorsão simples ou sequestro;
- Apropriação inadequada;
- Roubos no depósito do transportador;
- Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
- Roubos praticados por quadrilhas.
Existem ainda os riscos que não são cobertos neste tipo de seguros, os quais tratam-se:
- Dinheiro em espécie (moeda ou papel);
- Metais preciosos e suas ligas;
- Pedras preciosas e semipreciosas;
- Pérolas e jóias;
- Cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento;
- Saques;
- Estampilhas, Bilhetes de loterias;
- Recibos;
- Contratos;
- Objetos de arte;
- Raridades e coleções;
- Cargas radioativas e cargas nucleares.
Com isso, quando essas mercadorias são transportadas, não é feita sua averbação, visto que não constam na apólice do RCF-DC.
Quem pode contratar o RCF-DC?
É importante frisar que existem algumas regras na contratação do seguro RCF-DC, tais como:
- Primeiramente, é necessário que seja uma empresa transportadora com atividades do modal rodoviário, com CNPJ ativo e legalmente constituída;
- Devida habilitação para exercício da atividade;
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre);
- E dispor da apólice de contrato do seguro obrigatório RCTR-C.
Porque é importante contratar o seguro de RCF-DC?
Antes de mais nada, a principal finalidade de efetuar a contratação do seguro RCF-DC é aumentar a segurança das operações de transporte de cargas. Pois, em casos de sinistros, não haverá a necessidade de arcar com os prejuízos aos donos das cargas. Além disso, diminuirá as possibilidades de discussões, ruídos e até mesmo evitam-se a perda de clientes do transportador.
Outro ponto relevante, é que alguns embarcadores exigem a apresentação do seguro antes mesmo de realizar a contratação do transporte.
Averbação
Assim como ocorre no seguro RCTR-C, a averbação também é uma condição crucial para cobertura do RCF-DC. Dado isso, a empresa contratante terá que averbar todas as movimentações. Isto significa que é preciso comunicar a seguradora sobre os detalhes das viagens e especialmente relacionados às mercadorias em transporte. Logo, para que a cobertura seja válida, todos os transportes realizados precisam desse registro, que é facilmente feito pela internet através do preenchimento de um formulário ou por integração do sistema TMS da transportadora.
Limites de carga
O seguro RCF-DC concebe um Limite Máximo de Garantia (LMG) que normalmente é descrito em contrato. Com isso, este será o valor máximo de cobertura por embarque permitido à transportadora, ou seja, a carga transportada não poderá ultrapassar o valor do LMG. Além do mais, há cargas com Limites Reduzidos, aquelas que são roubadas com maior frequência e por isso, solicitam a redução do LMG. Ainda também, há casos opostos do Limite Reduzido, utilizado para cargas com valores acima do LMG, os quais se referem ao Limite Diferenciado. Para finalizar, existe o Sublimite, desenvolvido com intuito de definir medidas protetivas conforme cada faixa do valor embarcado.
Quanto custa a contratação deste seguro?
Não há valor especificado em tabela para o seguro RCF-DC. Neste sentido, em geral, os custos são baseados no valor da carga transportada. E definidas segundo algumas variáveis:
- Os riscos da carga em questão;
- O histórico de sinistro da contratante;
- O volume da carga transportada;
- O gerenciamento de riscos da transportadora.
Devido a isso, a taxa pode variar entre 0,05% e 0,5% do valor transportado.
Portanto, como podemos perceber, o seguro de RCF-DC é uma forma importante de garantir maior proteção às mercadorias durante o transporte de cargas. E mesmo que sua contratação seja facultativa, é fundamental para as transportadoras que atuam com as atividades do modal rodoviário e desejam minimizar as chances de adversidades em suas operações.
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