Seguro Nacional: O que é e como funciona?

sexta-feira, 12 agosto 2022

O seguro de transporte nacional é costumeiramente contratado pelo embarcador, ou seja, o dono da carga. Como o próprio nome sugere, cobre perdas e danos às mercadorias transportadas pelo território nacional, em diversos modais e que são de propriedade do próprio segurado da carga. 

Neste sentido, as empresas que realizam o seu próprio transporte, possuem a obrigação de contratar o seguro que é instituído por lei. Com isso, o objetivo é prevenir prejuízos às empresas, diante dos possíveis sinistros existentes durante o percurso de entrega das mercadorias. 

Posto isso, e para saber mais sobre este assunto, a seguir, explicaremos o que é o seguro nacional e como funciona. Acompanhe:

O que é seguro nacional de transporte?

O seguro nacional de transporte (NT), como já mencionado, é direcionado para o embarcador. O qual trata-se de pessoas físicas, em casos de mudanças, ou pessoas jurídicas, para as empresas, este que obrigatoriamente precisa contratá-lo para proteção das mercadorias transportadas. 

A saber, esta é uma cobertura mais ampla que a do transportador, pois geralmente cobre apenas os riscos de roubos e acidentes ou desaparecimento da carga. Dado que, há muitos riscos que afetam a mercadoria em trânsito e que não possuem cobertura pelo seguro do transportador, mas que são cobertos pelo seguro nacional do embarcador. 

Só para exemplificar, o descongelamento de uma carga resultaria em prejuízos consideráveis e que dificilmente são contemplados pelo seguro do transportador. No entanto, o seguro do embarcador conta com cláusulas e condições específicas que formam a garantia para este tipo de mercadoria. 

Além do mais, é comum que essa cobertura se estenda também às mercadorias fora de trânsito, como por exemplo, em armazéns da transportadora. 

De modo geral, não é necessário conter muitos detalhes neste seguro, porém, é importante que o contrato da apólice seja baseado no tipo de carga transportada, no tempo de viagem e sobretudo, nas regiões que a mercadoria passará, para que então consigam mensurar os riscos envolvidos para a carga. 

Modais do seguro nacional de cargas

Primeiramente, pelas características do Brasil, a maior parte do seguro nacional é contratado para viagens realizadas pelo modal rodoviário. Em função disso, estima-se que 75% das mercadorias são transportadas por rodovias. Sendo assim, o seguro é contratado pelos seguintes modais:

  • Terrestre: Via rodoviária ou ferroviária;
  • Aéreo: Por meio de aeronaves;
  • Aquaviário: São feitos por embarcações.

Como funciona o seguro nacional?

O seguro de transporte nacional do embarcador tem como finalidade à proteção das mercadorias para que o proprietário amenize os prejuízos ocasionados por algum tipo de adversidade. Neste contexto, ao assinar uma apólice de seguro da TN, o embarcador terá sua mercadoria coberta para as situações descritas no contato.

A apólice é aberta e realizada por meio de averbação, o que significa que o embarcador precisa informar constantemente à seguradora sobre detalhes do que será transportado. Vale frisar, que algumas seguradoras cobram uma averbação mensal dos embarcadores e algumas oferecem a possibilidade da averbação digital. 

Dessa maneira, em casos de sinistros, se o beneficiário estiver com todas as determinações legais em dias, basta contactar a seguradora a fim de informar o acontecido para que seja feita a indenização. 

Coberturas do Seguro TN

O seguro TN cobre os principais incidentes que possam ocorrer durante o transporte e o armazenamento da mercadoria, os quais podemos destacar:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhamento, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Contudo, algumas coberturas são específicas para determinados veículos de transporte utilizados para mercadorias. Além disso, muitas seguradoras oferecem coberturas adicionais que são somadas às apólices.

E o que o seguro não cobre?

Em relação ao que o seguro não cobre, estão por exemplo, o roubo de cargas, com ou sem violência. Isso ocorre devido se tratar de uma situação comum no Brasil, e por isso, são oferecidas coberturas adicionais. Outros riscos não cobertos são:

  • Combustão espontânea;
  • Qualquer tipo de responsabilidade civil, oxidação, ferrugem e desarranjo mecânico;
  • Furto simples sem emprego de violência;
  • Desaparecimento inexplicável e simples extravio.

Ademais, os seguros não cobrem avarias ou perdas de mercadorias quando o embarcador não cumpre as obrigações do contrato. Nessa situação, é necessário que seja realizada uma análise de risco das operações, assim como a averbação regular junto à seguradora. Logo, caso o embarcador não esteja em dia com suas obrigações, permite à seguradora recusar o pagamento do prêmio em decorrência do sinistro. 

Portanto, o seguro de transporte nacional do embarcador é um importante instrumento para assegurar às empresas os riscos existentes durante o percurso de entrega das mercadorias. Isso porque, muitas variáveis estão envolvidas neste processo, e buscar por formas que evitem possíveis prejuízos ajudam a manter a integridade dos negócios.

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