Seguro de Cargas Qual Sua Real Importância

quarta-feira, 1 abril 2020

O seguro de cargas no Brasil é de contratação obrigatória de acordo com o Decreto-Lei 73, de 21/11/1966, e o Decreto 85.266, de 20/10/1980. Deste modo é imprescindível que você o contrate pois em qualquer ocasião que ocorra você será penalizado juridicamente se não possuir uma apólice de seguro.

De fato além da obrigação jurídica existem também as obrigações sociais e patrimoniais da qual as transportadoras tem responsabilidade.

Mas qual a diferença entre obrigação social e patrimonial? Pois bem, a obrigação social envolve o meio ambiente em si, em uma situação onde caso venha ocorrer um acidente com seu veiculo e por consequência com a carga este incidente em grande parte das ocasiões irá gerar um impacto no meio ambiente, seja ele por um derramamento de um produto inflamável ou um produto químico ou até mesmo pelos demais tipos de mercadorias que podem ser espalhados pelas ruas e rodovias, gerando congestionamento e deste modo atrapalhando a locomoção de outros transportadores, policiais, ambulâncias, transporte publico e etc…

Já a responsabilidade patrimonial envolve, como o nome já faz referencia ao seu patrimônio e claro o de seu cliente, pois caso ocorra algum acidente e você não possua seguro e não tenha recursos para arcar com o prejuízo você responderá juridicamente com seu patrimônio. Contratando o seguro de cargas seu cliente entenderá que sua empresa se importa com seu patrimônio, que a carga dele é tão importante quanto a sua empresa.

Quais as opções de contatação para seguro de cargas?

No mercado hoje temos alguns produtos disponíveis, cada um deles voltado para um tipo de operação, vejamos abaixo alguns exemplos:

  1. RCTR-C: seguro para transportadoras, Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga (acidente)
  2. RCF-DC: seguro para transportadoras, Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga (roubo) https://cardososegurodecargas.com.br/produtos/rctr-c-e-rcf-dc/
  3. Transporte Nacional: seguro para embarcadores (dono da mercadoria) podendo ser contratado por uma apólice mensal ou um embarque avulso. https://cardososegurodecargas.com.br/transporte-nacional-embarcador/
  4. Seguro de importação
  5. Seguro de Importação

Todos os seguros ativos no Brasil são regulamentados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). http://www.susep.gov.br

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