No seguro de cargas existe a possibilidade do cadastro, consulta e liberação dos motoristas no que concerne ao gerenciamento de risco da apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário (RCF-DC). Sendo este considerado item primordial deste seguro, que tem como objetivo principal indenizações em casos de roubos. Por isso, é necessário cumprir as condições das apólices e as séries de medidas relacionadas ao gerenciamento de risco.
Neste sentido, para entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos quais as exigências que são feitas aos motoristas no seguro de cargas. Confira:
O que é cadastro de motoristas?
O cadastro de motoristas do transporte rodoviário de cargas é um processo realizado pelas gerenciadoras de risco, que tem como finalidade garantir que o profissional seja qualificado para prestação do serviço.
Dessa forma, todos os motoristas e veículos envolvidos na operação do transporte de cargas, precisam se submeter a esse procedimento. Pois, este cadastro é para fins de retenção de informações sobre os trabalhadores no banco de dados da empresa de gerenciamento de risco, o que consequentemente permitirá a consulta da situação profissional ou outras ações exigidas pela seguradora.
Quando é necessário a realização do cadastro?
Em geral, nas condições impostas pelo RCF-DC, para que o segurado tenha direito à indenização em casos de sinistros, deve-se cadastrar os motoristas, bem como seus ajudantes, os veículos e os proprietários desses veículos quando necessário. Ou seja, o cadastro é essencial para todos os motoristas e ajudantes que atuam no setor.
Como funciona esse cadastro?
É importante ressaltar que o cadastro e a consulta tem o intuito de prevenir os riscos de uma operação de transporte de cargas. Dado isso, a gerenciadora de riscos faz uma análise a partir do tipo de carga, valor transportado, além da origem e destino da viagem. Com isso, é traçado o perfil do motorista e veículo ideal para efetuar tal operação.
No entanto, as informações são traçadas conforme o banco de dados. Por esse motivo, o cadastro é tão fundamental, ainda mais porque, primeiro ele passa por uma análise que é respondida entre 90 minutos, e em até no máximo 24 horas.
Como realizá-lo?
Nas regras definidas pela Superintendência de Seguros Privados, o cadastro do motorista deve ser feito em “ficha de cadastro apropriada”. Assim, juntamente com ela recomenda-se que sejam arquivadas cópias de documentos de identificação do motorista e dos ajudantes, além do CRLV e do RNTRC. E no ato do cadastramento será solicitado a coleta das impressões digitais e de uma fotografia na ficha cadastral.
O que é a consulta do motorista?
Em relação a consulta do motorista, esta se refere na busca pelas informações do cadastro a fim de verificar dados do motorista e do veículo para realização do transporte de cargas. Além do mais, é uma medida considerada complementar ao cadastro, já que também está relacionada ao gerenciamento de risco.
Afinal, como funciona a consulta e a liberação do motorista?
Entende-se que a consulta do motorista, nada mais é do que uma análise de seu perfil. Sendo assim, a conferência e liberação são feitas por meio de análise, onde averigua-se alguns detalhes e requisitos
Além dos dados cadastrais, também são confirmadas informações relativas ao histórico do motorista e ajudantes, entre os quais podemos destacar:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Licenciamento do veículo;
- Certificações e treinamentos de qualificação;
- Referências pessoais;
- Informações criminais (nada consta);
- Análise socioeconômica.
Com esses dados em mãos, emite-se uma avaliação da situação cadastral do motorista. O qual resultado são os seguintes: recomendado, não-recomendado, autorizado, não-autorizado ou inexistente.
Como é feita a consulta?
Para que seja feita a consulta sobre o cadastro do motorista, requer a disponibilização de informações relacionadas ao condutor. Em razão disso, a ferramenta de busca irá localizá-lo e assim permitirá a avaliação do profissional.
Validade do cadastro e consulta
- Motorista funcionário/frota: Deve-se realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.
- Agregado do Segurado e/ou Transportadora: Realizar o cadastro e liberação a cada 06 meses.
- Autônomo/Carreteiro: Realizar consulta e liberação antes de iniciar cada viagem.
- Proprietário do veículo, e veículo: Realizar o cadastro e liberação a cada 12 meses.
Saiba que é a empresa quem realiza a consulta do motorista
A empresa é quem valida o perfil do motorista junto aos órgãos competentes e verifica se o motorista está apto ou não a realizar o carregamento daquela carga. Assim, tendo a certeza que escolheu o profissional certo para determinada operação evita possíveis preocupações.
Lembre-se que em casos de adversidades durante o trajeto, caso o motorista escolhido não possua a confirmação de sua capacidade para o transporte de carga em questão, resultará em problemas.
O que acontece quando não é feita a consulta e cadastro do motorista?
Quando a validação do cadastro do motorista ou ajudante resulta em não recomendado, não autorizado ou inexistente, o segurado perderá o direito à indenização do seguro, caso ocorra algum sinistro durante a viagem. Isso porque, conforme é descrito na apólice do seguro RCF-DC, é crucial a liberação do condutor como medida do gerenciamento de risco.
Portanto, é importante que seja feito o cadastro e consulta dos motoristas antes de definir qual o ideal para conduzir determinado transporte de cargas. E assim garantir toda proteção e prevenção necessária nas operações, e sobretudo quanto às obrigações impostas pelas apólices do seguro de cargas.
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