Seguro de cargas obrigatório por lei

segunda-feira, 24 maio 2021

O Seguro de cargas é obrigatório por Lei no Brasil desde 1966. Entretanto a exigência é apenas para o RCTR-C (responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga). Mais conhecido como seguro para acidentes envolvendo o veiculo transportador.

Ao contrário do que muitos pensam, mesmo que o cliente (embarcador) possua uma apólice de seguros em seu nome não afasta a responsabilidade do transportador contratar o seguro de cargas obrigatório.

Este seguro é de extrema importancia para as transportadoras, mesmo que elas possuam um contrato ou acordo com o cliente e ele tenha ciência da falta da apólice, caso ocorra um acidente o transportador é totalmente responsável pelo danos a carga.

Desta forma em uma eventual ação judiciaria o transportador será condenado a indenizar o cliente pelo prejuízo causado a mercadoria, e caso ainda não possa reparar os danos a carga ele ainda responde com seu patrimônio.

Portanto para minimizar os riscos procure uma corretora especializada no segmento, contrate uma apólice de seguros e não corra mais riscos.

A carta de DDR inibe a contratação do seguro de cargas obrigatório por lei?

Não. A carta de DDR (dispensa de direito de regresso) não se aplica ao seguro de cargas obrigatório por lei (RCTR-C), apenas ao facultativo (RCF-DC, roubo). Desta forma a transportadora ao receber a DDR isenta-se da responsabilidade apenas para o seguro de roubo.

Ao receber a carta de DDR do embarcador o transportador se isenta da responsabilidade em caso de roubo e também deve suspender a cobrança da taxa do seguro de cargas em relação a essa cobertura.

Caso tenha mais duvidas a respeito do segmento de seguro de transporte de cargas não deixe de visitar nosso blog e nossas redes sociais. La temos conteúdos semanais a respeito que podem lhe ajudar a tirar muitas duvidas.

Agradecemos o seu precioso tempo para ler nosso post.

 

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