Seguro de armazém protegido: como funciona?

quarta-feira, 17 janeiro 2024

Geralmente, o maior foco das transportadoras e embarcadores em relação ao seguro, é com as cargas, no entanto, existe um outro ponto importante que são os armazéns, os quais também precisam desse tipo de proteção. Isso porque, é neste espaço que as mercadorias ficam guardadas antes de serem levadas para entrega. Sendo assim, para garantir que os negócios não sejam surpreendidos por prejuízos com algum tipo de dano, torna-se crucial um seguro direcionado para os armazéns, pois caso ocorra alguma adversidade que possa danificar as mercadorias armazenadas, essa é uma forma de indenização, o qual certamente evita prejuízos. 

Posto isso, a fim de compreender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos como funciona o seguro de armazém protegido. Confira:

O que é Seguro de Armazém Protegido?

Nas operações do transporte de cargas, adversidades como assaltos não ocorrem apenas durante as viagens, mas também, enquanto as cargas estão guardadas nos armazéns, espaço físico onde aguardam para serem transportadas.

Dessa forma, com intuito de evitar prejuízos, os donos das transportadoras ou mesmo os embarcadores, precisam contratar o Seguro de Armazém Protegido.

Neste sentido, o transportador oferece esse diferencial aos clientes, proporcionando maior segurança e confiança. A partir disso, aumentam suas chances de novos negócios, principalmente por meio de indicações.

Vale ressaltar que o assalto de armazéns é uma prática cada vez maior por conta do alto valor agregado em cima dos materiais e produtos armazenados. Com isso, são visados especialmente produtos eletrônicos,  pela facilidade da revenda ilegal.

Logo, entre os produtos mais visados e que merecem cuidado extra estão:

  • Eletrônicos (computadores, smartphones, tablets, videogames, televisão e afins);
  • Produtos agrícolas;
  • Remédios;
  • Produtos importados.

O que o Seguro de Armazém Protegido cobre?

  • Roubo por ameaça grave,
  • Violência física
  • Extorsão
  • Assalto a mão armada;
  • Furto qualificado;
  • Prejuízos causados durante a invasão do imóvel.

O que o Seguro de Armazém não cobre?

  • Perdas e danos causados, ou facilitados, pelo segurado, alguém próximo ou funcionário;
  • Perdas e danos ocorridos quando a carga estiver em áreas externas do armazém designado na apólice como local do seguro;
  • Incêndios, raios, explosões, desmoronamentos, alagamentos, inundações ou qualquer outra ação da natureza;
  • Algumas mercadorias;
  • Automóveis, motocicletas, motonetas e similares, com exceções;
  • Componentes, peças ou acessórios no interior de aeronaves, embarcações ou veículos similares;
  • Dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos e outros papéis que representem algum tipo de valor.

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