Saiba situações em que a seguradora pode negar a indenização

sexta-feira, 10 fevereiro 2023

Contar com um seguro de cargas é uma excelente alternativa para quem deseja ter mais proteção sob seu patrimônio e, consequentemente, menos dores de cabeça em suas operações. Contudo, é necessário que o segurado saiba que existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga. Sendo que, quando essas regras não são cumpridas, o segurado perde o direito de receber os valores. Logo, é preciso que estejam sempre atentos quanto às determinações das apólices, a fim de evitar o risco de ter o seguro negado. 

Posto isso, para saber mais sobre este assunto, a seguir, explicaremos quais as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro de cargas para as transportadoras e embarcadores. Confira:

Quando a seguradora tem direito de negar uma indenização?

Após receber o comunicado de sinistro, que deve incluir a documentação e outras informações relacionadas a perda ou dano material sofrido pela carga, a seguradora inicia o processo de avaliação de sinistro de carga. Neste momento é analisado os documentos para levantamento do prejuízo e na verificação da cobertura a fim de definir o valor que será ressarcido ao segurado.

Sendo assim, a SUSEP estabelece que a seguradora efetue o pagamento de indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da documentação. Entretanto, o segurado pode perder esse direito, parcial ou total, se infringir algumas das cláusulas contratuais. 

Seja por falta de atenção, conhecimento ou organização, podem ocorrer problemas ao reunir toda documentação necessária, para acionar a seguradora. 

Neste contexto, geralmente, é necessário apresentar as seguintes informações:

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Averbação da apólice;
  • Conhecimento de embarque;
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga;
  • Boletim de ocorrência;
  • Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante;
  • Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação/exportação.

Neste sentido, caso falte qualquer uma dessas documentações para o processo de avaliação de sinistro, implica na suspensão do prazo de pagamento da indenização. Isso significa dizer que o prazo de 30 dias será calculado com base na entrega da documentação. É importante ressaltar que, quanto mais o segurado demorar para enviar os documentos, mais tempo ele levará para receber seu ressarcimento. 

Situações mais comuns em que uma indenização pode ser negada pela seguradora 

Descumprimento das apólices

O não cumprimento das cláusulas da apólice, como regras do gerenciamento de risco, implica diretamente nas coberturas dos respectivos sinistros. Assim também, excesso de velocidade nos casos de acidente de trânsito.

Informações incorretas na averbação

O ato de averbar a carga compreende em registrar e informar à seguradora  sobre os bens ou produtos transportados. Refere-se a um procedimento obrigatório para o transporte de cargas em território nacional e internacional. 

Desse modo, informar dados incorretos, principalmente relacionados às cargas ou até mesmo local de entrega, pode resultar na negação do pagamento de indenização.  As cargas quando averbadas no embarque, devem constar todas as informações corretamente, visto que, caso seja encontrada alguma divergência, a seguradora pode negar a indenização. 

Outro fator importante e que, carece atenção, é relacionado às informações do perfil do motoristas, por exemplo, a idade do motorista, pode também se tornar um problema, mesmo quando não seja intencional, ocorre a recusa da indenização. Dessa forma, reveja sempre todos os dados antes de enviá-los para a seguradora.

Omissão de informações

Se a seguradora constatar a omissão de informações consideradas importantes na aceitação do risco, ela poderá cancelar automaticamente a apólice e, tendo ocorrido o sinistro, recusar a indenização, sob a alegação de que o contrato conta com dados falsos ou divergentes.

Falta de cobertura para sinistros

A delimitação de contrato de seguro está prevista no artigo 757 do Código Civil, que diz o seguinte: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Isso quer dizer que o ressarcimento se limita pelas perdas sofridas pelo segurado às situações previstas previamente em contrato e, por isso, é preciso atenção sobre o que está sendo contratado e se a cobertura é suficiente para as operações da empresa.

Agravamento de risco

Segundo o artigo 768 do código civil inclui, em suas disposições gerais, que o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco de sinistro. Logo, certos comportamentos podem incidir em perdas de direito. 

Só para exemplificar, caso fique constatado que um acidente foi fruto de uma direção perigosa, ou ainda, imprudência das normas de trânsito, é considerado um agravamento de risco em que a indenização pode ser negada. 

Não tenha dúvidas sobre seu contrato de cobertura

Gerenciar a segurança do transporte de cargas, vai muito além da contratação do seguro, já que outros fatores são cruciais para que o mesmo ocorra eficientemente. Contar com um gerenciamento de risco, por exemplo, auxilia no entendimento dos riscos existentes nas operações. Além disso, recomenda-se a contratação de coberturas personalizadas, prevenção de incidentes e atrasos, colaboram para uma boa gestão do seguro de cargas.

Quer saber mais? Contate a Cardoso Seguros, somos uma empresa com atendimento personalizado, com foco em reduzir custos e que trata de forma minuciosa todos os pontos, auxiliando os clientes em todas as fases. 

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