Saiba mais: seguro de cargas aduaneiro entenda porque é importante

sexta-feira, 29 abril 2022

O seguro de cargas aduaneiro, também conhecido como seguro de garantia aduaneiro, tem o intuito de atender a necessidade de importadores e transportadores de determinadas mercadorias. Com isso, este seguro irá facilitar as transações de empresas importadoras com recolhimento dos tributos exigidos pelas autoridades alfandegárias. Sendo que o foco é a agilidade na liberação das mercadorias importadas e o pagamento dos devidos tributos. 

Diante disso, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir entenda porque o seguro aduaneiro é importante. Confira e saiba mais!

Afinal, o que é o seguro de cargas aduaneiro?

Trata-se de um seguro que tem como objetivo facilitar as transações das empresas que tenham recolhimento de tributos exigidos na alfândega. Além disso, garante que os bens sejam liberados com mais rapidez. 

Sendo assim, o Art. 757, do Código Civil diz o seguinte: que o segurador se obriga a garantir o interesse legítimo do segurado, contra os riscos predeterminados, relativos à pessoa ou à coisa. 

Nesse sentido, quando realizadas as operações de importação e transporte, e se utiliza a suspensão ou isenção de impostos federais, permite-se que seja apresentado o seguro de garantia aduaneiro, e assim, objetivar o pagamento de impostos às autoridades. 

Dado isso, existem três principais operações de importação que resultam na suspensão ou isenção dos tributos. Os quais são:

Valoração aduaneira – Caso exista divergência entre os valores informados provenientes do importador e o revelado pela receita federal, os impostos serão suspensos.

Trânsito aduaneiro – Atividade de trânsito para outros países, transporte de mercadorias aduanas ou depósitos alfandegários, também terão os impostos suspensos.

Regime de admissão temporária – São mercadorias beneficiadas pela suspensão dos impostos, que deverão ficar no país com prazo e finalidade definidos por lei e condição de reexportação. 

Drawback – Regime especial criado pelo decreto de Lei nº 37 de 1996, o qual tem como finalidade suspender ou isentar tributos incidentes sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação, acondicionamento e complementação de mercadorias a serem exportadas. 

Como funciona o seguro aduaneiro?

De modo geral, o seguro envolve três personalidades: o tomador, o segurado e a seguradora. No caso específico do seguro aduaneiro, o tomador trata-se do importador, ou seja, o interessado direto que aproveita as condições oferecidas pelo regime especial de importação da garantia oferecida, como consequência ocorre a suspensão do tributo. Em relação ao segurado, é representado pela Receita Federal. E a seguradora, envolve a pessoa jurídica que assegura o pagamento dos tributos afirmado em acordo.  

Desse modo, a operação funciona a partir da apresentação da apólice do seguro ao fisco e após sua verificação, ocorre a liberação da mercadoria. Em vista disso, as apólices deverão contar com informações como valor segurado, prazo de vigência e o número da declaração de importação. 

Assim sendo, o procedimento de verificação da autenticidade da apólice corresponde à consulta do número da declaração de importação, este que pode ser feito junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Informações importantes sobre o seguro aduaneiro

É preciso ressaltar que o seguro aduaneiro não cobre prejuízos às cargas transportadas, pois refere-se a garantia ou indenização aos tributos, quando estes não forem suspensos ou isentos. 

Outra questão importante, é que a seguradora não se responsabiliza em casos de possíveis multas empregadas ao importador pela Receita Federal. Contudo, caso haja descumprimento da admissão temporária, os tributos suspensos poderão ser exigidos por intermédio de cobranças administrativas e se o beneficiário não realizar o pagamento a  seguradora será acionada. 

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