Saiba mais: Porque as averbações são obrigatórias?

sexta-feira, 2 dezembro 2022

Entre as principais obrigações relacionadas ao seguro de cargas tem-se a averbação. Trata-se de um mecanismo, onde o responsável pela contratação do seguro, seja o proprietário da mercadoria ou a transportadora, informará à seguradora detalhes sobre o frete e as cargas transportadas. Desse modo, a averbação é definida como as comunicações dos embarques à seguradora, além do mais, para que toda operação seja realizada de maneira eficiente, é crucial contar com um processo que otimize as atividades e garanta o envio correto dos dados. 

Diante disso, a fim de saber mais sobre este assunto, a seguir, explicaremos porque as averbações são obrigatórias. Confira:

Por que as averbações são obrigatórias?

Primordialmente, entende-se que para a seguradora conseguir pagar um sinistro, é necessário que ela saiba das informações sobre cada viagem e, assim, caso ocorra alguma adversidade a indenização é liberada. Dado que, a seguradora precisa entender quais são os riscos existentes com a intenção de definir os valores que poderão ser pagos. Por isso, sem as averbações das mercadorias, a seguradora pagaria um seguro sem saber o porquê e para quem as indenizações seriam direcionadas. 

Qual a lei da averbação de cargas?

Para que a averbação de cargas seja cumprida devidamente, ela está descrita em lei, de acordo com o circular 586/19 que diz:

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

Sendo assim, no que se refere a averbação de todos os embarques antes da saída do veículo, em sequência numérica, já existem alguns sistemas que efetuam este procedimento automaticamente, por meio de uma parametrização, para que seja feito a averbação do documento fiscal obrigatório. 

Qual documento é utilizado para realizar a averbação dos embarques?

Conforme a lei, o documento costumeiramente utilizado é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou ainda, documento fiscal equivalente. Após a realização da averbação, deverá ocorrer a emissão do manifesto eletrônico (MDF-e) em casos que forem obrigatórios, além da necessidade de averbá-los. Assim, na circular 586/19 diz ainda:

“13.1.1. Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” 

É importante ressaltar que estes documentos auxiliam bastante no momento do risco ser analisado, pois, quando averbados, permite-se ter um relatório para análise dos riscos, onde apresentam dados sobre o caminhão, motorista, viagem, cargas, entre outros. 

Logo, quando as informações desses documentos são averbados adequadamente e entregue aos especialistas, é feita uma análise minuciosa de relatórios de riscos e o qual, ajuda a verificar onde o transportador possui fragilidades na sua operação a fim de buscar diminuir o seu risco e evitar possíveis dores de cabeça no momento de algum sinistro. 

Quer saber mais? Contate a Cardoso Seguros, somos uma empresa com atendimento personalizado, com foco em reduzir custos e que trata de forma minuciosa todos os pontos, auxiliando os clientes em todas as fases. 

Para saber mais sobre seguro de cargas e suas coberturas adicionais acesse nosso site www.cardososegurodecargas.com.br.

Você também pode saber mais sobre os demais seguros comercializados no mercado em https://cardososegurodecargas.com.br/apolice-de-seguro-de-carga/. 

Voltar

Dúvidas?

Entre em contato conosco