Saiba mais: O seguro de cargas cobre mercadorias em depósito?

segunda-feira, 8 maio 2023

Existem muitas dúvidas dos transportadores de cargas relacionadas ao seguro contratado, principalmente a fim de entender até que ponto suas mercadorias estarão cobertas e como contará com a indenização quando necessário. 

Neste sentido, é importante ressaltar que o seguro de cargas é geralmente dividido da seguinte forma: seguro de danos voltado para o proprietário da carga, isto é, o embarcador; e o seguro de responsabilidade voltado para os transportadores.

Posto isso, com o propósito de sanar dúvidas existentes, a seguir, explicaremos se o seguro de cargas cobre mercadorias em depósito. Confira e saiba mais!

Seguro de responsabilidade

Primordialmente, no Brasil, existem atualmente dois ramos de seguro de cargas que se refere a cobertura da responsabilidade do transportador: RCTRC e RCF-DC

RCTR-C: É o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, além de ser obrigatório, a finalidade desta apólice é cobrir acidentes rodoviários, como colisão, tombamento e incêndio, por exemplo. Por isso, recomenda-se cuidado, pois esse seguro não serve para desaparecimento de carga e nem para roubo de depósito.

RCF-DC: É o seguro de responsabilidade civil facultativo do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, ou seja, trata-se de um seguro  facultativo, portanto não é obrigatório. No entanto, obtê-lo é de extrema importância, isso porque, visa cobrir o desaparecimento da carga, como roubo ou apropriação indébita.

Gerenciamento de risco

O gerenciamento de risco é algo que deve ser feito independentemente do seguro contratado, uma vez que ele tem como função minimizar o risco de que o prejuízo se materialize. Afinal, nenhum transportador quer lidar com sinistros.

Em função disso, a tecnologia tem sido uma importante ferramenta, visto que possibilita o rastreamento e monitoramento dos embarques. Além disso, auxiliam com as mercadorias durante o período de armazenamento, garantindo maior segurança.

Onde começa e onde termina a cobertura do seguro de responsabilidade?

Imagina-se que a cobertura de responsabilidade cobre o período que a carga está sob responsabilidade do transportador. Porém, não é exatamente isso que acontece, pois caso a carga fique mais de 15 dias no depósito, a responsabilidade do transportador junto ao embarcador continua, mas não terá mais a cobertura securitária. Devido a isso, fica a dúvida, afinal, quando começa e quando termina a cobertura do seguro de responsabilidade?

Sendo assim, conforme a SUSEP, o ínicio e o fim do risco serão aqueles definidos nas condições particulares de cada apólice. Logo, cabe um acordo prévio durante a negociação da apólice.

Na prática, o que ocorre é basicamente iniciar a responsabilidade quando a carga é carregada no caminhão e termina quando for descarregada no destinatário. A exceção, neste caso, é justamente quando o transportador deixa a carga mais de 15 dias no depósito. 

Agora, deve estar se perguntando, por que somente 15 dias? A resposta é simples, o objetivo do seguro de cargas é oferecer cobertura às mercadorias em trânsito e não durante seu armazenamento. 

Todavia, é comum que os transportadores coletem a mercadoria e leve-a para o pátio, a fim de esperar a chegada de outras mercadorias que tenham o mesmo destino. Desse modo, durante esse período (15 dias) é considerado mercadoria em trânsito.

Percebe-se que esses são pequenos detalhes, mas fundamentais e que fazem diferença, os quais determinam o recebimento ou não da indenização.

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