Saiba mais: como funcionam as coberturas básicas restrita B e restrita C

sexta-feira, 7 outubro 2022

O seguro de cargas é uma garantia de indenização por prejuízos causados durante o transporte, seja em percursos nacionais ou internacionais. Sendo assim, geralmente o seguro é contratado pelo embarcador ou transportador, determinado pela lei 61861 de 07/12/1967, o qual regulamenta todos os requisitos relacionados ao transporte de cargas. Com isso, a contratação de um seguro garante que as operações sejam realizadas com maior tranquilidade e caso ocorra algum imprevisto, este não acarretará em prejuízos. Por essa razão, atualmente há alguns tipos de coberturas que atendem adequadamente determinadas mercadorias e diferentes riscos existentes. 

Neste contexto, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos como funcionam as coberturas básicas restrita B e restrita C.

Aplicabilidade da cobertura

As coberturas básicas podem ser aplicadas para qualquer meio de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), seja em âmbito nacional ou internacional, para apólices de vigência aberta ou avulsa. 

Sendo assim, a Cobertura Básica Restrita B, cobre riscos em decorrência de acidentes com o veículo transportador, além de prejuízos ocasionados por efeitos da natureza, como por exemplo, inundações, transbordamentos e desmoronamentos. Além disso, quedas de pedras, viadutos, pontes, terremotos e erupções vulcânicas, entre outros. 

Entretanto, essa cobertura não cobre roubos/desaparecimento e simples extravios de mercadorias. Por isso, caso deseje proteção para essas situações é necessário a contratação de coberturas adicionais. 

Já a Cobertura Básica Restrita C, trata-se da mais restrita entre as três principais. Desse modo, ela cobre basicamente os riscos decorrentes de acidentes com o veículo transportador. Porém, não cobre riscos decorrentes de atos da natureza, roubo, furto ou desaparecimento de mercadorias. Com isso, seus custos são menores em função das coberturas serem totalmente reduzidas.

Quais mercadorias utilizam essas coberturas?

No geral, essas coberturas são utilizadas para mercadorias que não são novas. Logo, isso ocorre devido possuírem um escopo de cobertura menor. Isto significa que é costumeiramente usada para mercadorias usadas. Além do mais, há vários tipos de produtos com características próprias que não abrangem esta cobertura, entre as quais podemos destacar:

  • Remessas Postais;
  • Carne Congelada;
  • Alimentos Congelados;
  • Cimento;
  • Batata;
  • Aves Vivas;
  • Carvão
  • Petróleo a Granel

É importante frisar ainda, que essas mercadorias são aplicadas em coberturas e condições próprias.

Existe aplicação de franquia nestas coberturas?

Essas coberturas não se tratam de franquias, o que define mesmo a aplicação de franquia e participação obrigatória do segurado é a cláusula específica para isso. Neste sentido, como a função das coberturas são restritas e não cobrem o risco de roubo, dificilmente será aplicada franquia, mas, mesmo assim, vale ressaltar que não há nada que impeça. 

Qual a importância das coberturas?

A importância dessas coberturas depende exclusivamente da mercadoria que será transportada. Dado que, mercadorias novas e sem uso, carecem de coberturas de extravios, roubo ou furto, o que não recomenda-se a contratação desta cobertura, já que também há uma diferença entre os custos do seguro e a exposição. 

Devido a isso, essas coberturas são contratadas para o transporte de grandes equipamentos usados, como motores, turbinas e outros que estejam em viagens para manutenção, em que o risco refere-se mais a acidentes com o veículo transportador. 

Portanto, as coberturas básicas restrita B e restrita C são desenvolvidas para o transporte de mercadorias usadas e não é recomendada sua contratação para determinados tipos de cargas ou situações adversas. Por isso, é crucial analisar o que cada cobertura cobre, desde os sinistros, até o tipo de mercadoria e assim definir qual se adequa melhor a sua operação.

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