Saiba como funciona o seguro de cargas para viagens com diversos destinos

segunda-feira, 27 março 2023

No geral, as mercadorias transportadas precisam necessariamente estarem asseguradas do início ao fim do transporte, independentemente do local de destino. Além disso, existem outros fatores cruciais como dispor do conhecimento de transporte eletrônico (CTe)  corretamente preenchido com o destino e a origem da carga, também deve-se contar com a nota de transporte do embarcador, o qual assume o compromisso de entrega da carga. Devido a isso, em alguns casos, existem viagens com diversos destinos de entregas, o que certamente gera dúvidas sobre como funcionará o seguro de cargas nesse tipo de situação. 

Desse modo, para que saibam mais sobre este assunto, a seguir, explicaremos como funciona o seguro de cargas para viagens com diversos destinos. Confira:

Afinal, quando há diversos destinos, o seguro cobre todos?

Primeiramente, quando há diversos destinos durante o transporte de cargas, tem cobertura para todos os locais de entrega. Entretanto, lembrando que cada apólice tem suas exigências, exemplo disso, no RCTR-C, a carga deve estar carregada e em trânsito, já no RCF-DC, deve-se estar dentro das regras de gerenciamento de risco. 

É importante ressaltar que há várias formas de envio de uma carga com múltiplos destinos ou distintos, tais como:

Redespacho

O redespacho refere-se ao serviço utilizado quando ao menos duas transportadoras estão envolvidas no processo de entrega. 

Só para exemplificar, uma primeira transportadora coleta a encomenda no remetente e o entrega para a segunda transportadora, o qual irá finalizar o transporte, entregando a carga no destinatário final. Nessa situação, a segunda transportadora é o redespacho, sendo que elas são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto, o que significa que cada uma delas precisa contratar o seu seguro de maneira separada. 

Redespacho intermediário 

Serviço bastante parecido com o redespacho, a diferença é que há ao menos três transportadoras envolvidas no processo de entrega.

Sendo assim, uma primeira transportadora coleta a encomenda no remetente e o entrega para a segunda transportadora, que realiza o transporte em apenas uma parte do percurso e o transfere para uma terceira transportadora, que fará a entrega no destino final. Neste caso, a primeira transportadora caracteriza o serviço como normal, a segunda transportadora tem o serviço caracterizado como redespacho intermediário e a terceira transportadora caracteriza o serviço como redespacho. Cada transportadora precisa ter contratado o seguro de cargas para realização adequada das operações. 

Subcontratação 

Quando a transportadora contratada opta por não realizar o transporte por meios próprios, contrata outra empresa para que possa realizá-lo desde a origem até o destino final. Um CTe só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro. 

Neste sentido, a primeira transportadora é contratada para fazer um transporte, por algum motivo não o realiza e terceiriza o serviço para uma segunda transportadora, o qual fará o percurso que era de sua responsabilidade. Nesta questão, a segunda transportadora será a subcontratada, porém a responsabilidade do frete e do seguro, permanece com a primeira transportadora. 

Nas três formas mencionadas, a emissão do CTe é diferenciada da emissão normal, visto que para emitir o CTe de subcontratação, redespacho e redespacho intermediário, sendo obrigatório informar o documento do transporte anterior, que é o primeiro CTe emitido pela transportadora que coletou a encomenda no remetente. 

Contudo, o recomendado antes de contratar um seguro é sempre pesquisar e conversar diretamente com um especialista, a fim de que as informações corretas sobre a cobertura sejam devidamente repassadas e, consequentemente, garanta o seguro ideal para suas soluções. 

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