Saiba como escolher o seguro de cargas e como contratá-lo

terça-feira, 24 janeiro 2023

Quem atua no transporte de cargas está diariamente exposto a riscos, tornando primordial a contratação de um seguro de cargas. Para entender melhor, de acordo com a Associação Nacional de Transportes de Cargas e Logística (NTC & Logística), de 2020 para 2021 houve um aumento de 1,7% no roubo de cargas no país. Com isso, além dos riscos de acidentes, também existe uma grande preocupação tanto dos embarcadores, como das transportadoras quanto aos roubos de cargas. 

Neste sentido, seja para movimentações frequentes ou que ocorrem esporadicamente, o seguro é fundamental, já que garante a indenização em caso de sinistros como roubos de mercadorias ou prejuízos com acidentes. 

Contudo, para que a contratação do seguro seja bem-sucedida, é necessário atenção a diversos aspectos, especialmente no que concerne a legislação. Devido a isso, a fim de entendermos melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos como escolher o seguro de cargas e como contratá-lo. Confira:

Quais são os tipos de seguro de cargas?

Primordialmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) obriga que qualquer mercadoria transportada seja segurada em território nacional, por transportes feitos por modal rodoviário. Sendo assim, o seguro obrigatório neste caso, é o conhecido como RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que deve ser contratado pelo transportador mesmo que o dono da carga já tenha seu próprio seguro.

Existem ainda, o seguro de carga avulsa, é uma modalidade de contratação de seguro de carga que tem validade para única viagem. No entanto, há outros tipos de seguro como, por exemplo:

Seguro de carga para embarcadores

Seguro de transporte nacional – trata-se de um seguro obrigatório, o qual cobre sinistros aéreos, terrestres, ferroviários ou marítimos, para as cargas transportadas. Assim, o embarcador pode ser indenizado, caso as mercadorias sofram danos ou perdas durante qualquer viagem realizada no território brasileiro. 

Seguro de transporte internacional – Esse tipo de seguro, como o próprio nome já diz, é direcionado ao embarcador por perdas e danos ocorridas a mercadorias durante viagens internacionais, entretanto, esta não é obrigatória.

Seguro de cargas para transportadores

RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – seguro obrigatório para as transportadoras regido pela Lei n° 8.374, de 1991. Porém, o contratante do serviço pode contratar este serviço, desde que o procedimento esteja no nome do transportador. A sua finalidade é indenizar eventuais danos à carga ou às pessoas, decorrentes de acidentes nas estradas como tombamentos, colisões, explosões, e incêndios. 

RCF-DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga – Diferentemente do RCTR-C, o RCF-DC não é um seguro obrigatório, mas de suma importância, visto que cobre as seguintes situações:

  • roubo em depósito;
  • furto simples;
  • extorsão simples através de sequestro;
  • estelionato;
  • furto qualificado.

RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais:  seguro não obrigatório destinado exclusivamente para viagens internacionais e tem como intuito proteger contra danos e perdas causadas a mercadorias de terceiros.

O que é averbação e porque é necessária?

A averbação é um procedimento no qual o contratante informa à seguradora detalhes do frete e do produto de cada transporte realizado. Geralmente, esses dados constam no documento fiscal utilizado como, por exemplo, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico).

Em função disso, é necessário preencher um formulário com essas informações:

  • valor da carga transportada;
  • número da apólice do seguro;
  • CT-e e a chave de acesso;
  • data de início da viagem;
  • origem e destino da carga;
  • dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga.

Quanto custa um seguro de carga e como contratá-lo?

Tanto o seguro facultativo quanto o obrigatório é realizado por meio de uma seguradora. Neste sentido, na maioria dos casos, isso é necessário para entender como calcular o valor do seguro de cargas e, assim, fazer uma cotação online.

Vale ressaltar que a corretora de seguros vai utilizar essas informações para traçar o perfil da empresa contratante, levando em consideração fatores como:

  • o tipo de veículo de transporte;
  • os tipos de cobertura;
  • o período de cobertura;
  • o tipo de embalagem das mercadorias;
  • o destino da entrega;
  • se os produtos são perecíveis ou não, dentre outros.

Além disso, é necessário considerar a taxa de Ad Valorem, que nada mais é do uma taxa cobrada dentro da tabela de fretes e que representa o custo do seguro de cargas.

No caso das apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando o valor da carga transportada pela taxa do seguro e definida em tabela (cada estado possui a sua).

Em relação à taxa de percurso, na tabela de RCTR-C, é preciso cruzar a linha do estado de origem com a coluna de estado de destino. Desse modo, é possível chegar ao valor final somando o valor obtido ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Portanto, o seguro de cargas é crucial para garantir a segurança das mercadorias transportadas. E para sua contratação é importante compreender o devido funcionamento de suas operações, a fim de realizar a cotação ideal. 

Quer saber mais? Contate a Cardoso Seguros, somos uma empresa com atendimento personalizado, com foco em reduzir custos e que trata de forma minuciosa todos os pontos, auxiliando os clientes em todas as fases. 

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