Quais são as mercadorias excluídas no seguro de cargas?

sexta-feira, 24 fevereiro 2023

Sabemos que o seguro de cargas é obrigatório para os transportadores rodoviários. Porém, o que talvez alguns não saibam é que existem mercadorias classificadas como excluídas, ou seja, que não são asseguradas pelos seguros tradicionais e, por isso, precisam de alguma tratativa e negociação especial com a companhia de seguros. Com isso, pode ocorrer uma cobrança de taxa mais cara que o comum e a exigência de um gerenciamento de risco durante a viagem, já que essas mercadorias geralmente possuem algum risco. 

Diante disso, para entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos quais são as mercadorias excluídas no seguro de cargas. Confira:

A classificação das mercadorias

De modo geral, as mercadorias são classificadas em diversas categorias. Sendo assim, as divisões são feitas conforme alguns fatores como os seus valores, facilidade de transporte em caso de roubo, comercialização ilegal, entre outros.

Dessa maneira, as principais classificações de mercadorias são:

  • Mercadorias gerais;
  • Mercadorias específicas;
  • Mercadorias restritas ou de alto risco;
  • Mercadorias excluídas

O que são as mercadorias excluídas?

Quando falamos em mercadorias excluídas são aquelas que não estão incluídas no seguro de cargas tradicionais. E para que sejam asseguradas precisam realizar algum tipo de negociação com a seguradora, além de ser exigido um gerenciamento de risco específico para essas viagens. 

É de suma importância que se identifique quais são as mercadorias excluídas, a fim de que possa traçar uma estratégia adequada e completa de gerenciamento de risco, antes de solicitar o seguro. Ainda mais porque, costuma-se exigir que sejam seguidas determinadas regras para que o seguro seja válido e a indenização venha ser paga em casos de sinistros.

Neste sentido, nas apólices tradicionais as mercadorias que normalmente não possuem cobertura são:

  • Armas e munições;
  • Explosivos;
  • Metais e pedras preciosas;
  • Dinheiro e moedas;
  • Documentos como certidões e certificados;
  • Obras de artes;
  • Animais vivos.

Além dos itens mencionados, tem-se as mercadorias muito visadas por assaltantes e por essa razão, algumas apólices não concedem cobertura, como por exemplo:

  • Celulares e tablets;
  • Eletrônicos;
  • Remédios;
  • Cigarros.

Vale ressaltar que é possível assegurar qualquer tipo de carga, mesmo essas chamadas de excluídas, desde que haja uma negociação prévia com a seguradora. Lembre-se que a aceitação do seguro é fator crucial para a conquista ou manutenção dos clientes.

Portanto, atente-se aos seguros contratados, sobretudo quais são as mercadorias excluídas da apólice. Por se tratar de uma contratação complexa carece uma análise minuciosa de todos os pontos e caso seja necessário solicite uma negociação especial para garantir que todas suas viagens estejam devidamente asseguradas.

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