O que é DDR no seguro de cargas?

sexta-feira, 13 janeiro 2023

Já ouviu falar no DDR? Este é um termo que significa Dispensa de Direito de Regresso. No seguro de cargas este termo é muito discutido entre transportadores, embarcadores e seguradores. Isso porque, este é um documento válido para os seguros não obrigatórios do transporte interno e que traz benefícios diversos tanto para os transportadores quanto para as seguradoras. No entanto, tudo isso depende do entendimento e do cumprimento de condições estabelecidas. 

Desse modo, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos o que é o DDR no seguro de cargas. Confira:

O que é a Dispensa de Direito de Regresso?

A Dispensa de Direito de Regresso, também chamada por carta DDR, é um documento emitido pela seguradora, que descreve de maneira específica os riscos que serão dispensados e as regras gerais do gerenciamento de risco que devem ser cumpridas.

Significa dizer que essa carta sinaliza que a seguradora do embarcador não executará a ação regressiva com o transportador no caso de um sinistro acontecer. Assim, a seguradora abre mão de um direito que lhe pertence.

Afinal, como funciona o DDR no seguro de cargas?

Na contratação do seguro de cargas nacional, o embarcador negocia com o seu corretor a inclusão da cláusula DDR, a favor dos transportadores que receberão a mercadoria. Sendo assim, ele não precisa pagar o conhecido ad valorem (frete valor), taxa cobrada com base no valor da mercadoria dos transportadores, referente ao seguro de cargas.

É importante ressaltar que algumas empresas de seguro adotam o DDR para notificar os transportadores que abrem mão do direito ao ressarcimento por sinistros indenizados. Com isso, este procedimento se estende também ao seguro de cargas internacionais, no trecho inicial da exportação e complementar à importação.

Quais condições o transportador precisa cumprir?

Em geral, a validade do DDR depende do atendimento a determinadas condições por parte do transportador. Neste sentido, a ideia principal é criar condições para reduzir ao máximo os riscos de sinistros, o que certamente proporcionará uma atuação mais previsível para todos os envolvidos.

Primeiro de tudo, a transportadora deve contratar o seguro obrigatório, sendo que a carta DDR não isenta essa determinação. Posto isso, o seguro RCTR-C possui as seguintes coberturas:

  • Colisão;
  • Capotamento;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosão de veículo.

Todavia, a DDR não é válida para nenhum desses sinistros. Logo, o direito de regresso pode ser exercido, desde que sejam consideradas as condições da apólice do seguro.

Além do mais, o transportador tem a obrigação de elaborar e cumprir um plano de gerenciamento de risco, que tenha como objetivo a redução e prevenção da ocorrência de prejuízos. 

O que precisa estar claro na DDR?

Na Dispensa de Direito de Regresso, algumas informações são extremamente importantes, tais como:

LMG – Limite Máximo de Garantia: Costuma ser utilizado o mesmo da apólice do embarcador, porém, o transportador precisa ter maior atenção para não carregar um valor superior ao limite que consta na DDR.

Regras do gerenciamento de risco: Normalmente são as regras exigidas pela seguradora do embarcador. 

Vigência do documento: Trata-se especificamente do prazo de validade do contrato.

Quais os cuidados devem ser tomados ao contratar o seguro com a carta DDR

A DDR deve ser primeiramente avaliada durante a formulação do contrato, com intuito de reduzir riscos. Desse modo, é preciso levar em consideração:

  • Ausência ou perda de coberturas;
  • Condições operacionais e comerciais;
  • Riscos de grandes perdas que prejudiquem a parceria de longo prazo;
  • Identificar se as normas estabelecidas são adequadas à legislação;
  • Analisar se há cobertura em armazém;
  • Avaliar os riscos que a mercadoria oferece.

Ademais, as seguradoras ao aceitar incluir a cláusula DDR na apólice do seguro contratado pelo embarcador, exige-se que seja feito uma declaração para o transportador, o qual se compromete a isentá-lo de qualquer responsabilidade que envolva perdas ou danos à cargas em um eventual roubo.

Portanto, a DDR no seguro de cargas é uma carta que auxilia na avaliação dos riscos e que disponibiliza vantagens consideráveis. Porém, é fundamental ter atenção com as condições obrigatórias a fim de manter sua validade. 

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