O que devemos saber sobre a averbação de cargas

sexta-feira, 22 julho 2022

A averbação de cargas é um procedimento obrigatório para toda e qualquer mercadoria que for transportada em território nacional, de acordo com a legislação vigente. Dado que, o responsável pela contratação do seguro deve informar eletronicamente à seguradora detalhes do frete e da mercadoria transportada, pois caso ocorra algum tipo de sinistro, garante-se que a mesma tenha a cobertura contratada na apólice. 

Quer entender melhor sobre este assunto? Veja, a seguir, o que devemos saber sobre a averbação de cargas. Confira!

O que é averbação de cargas?

A averbação trata-se do ato de informar à seguradora os dados referentes às notas fiscais e as características das mercadorias que foram embarcadas para transporte, no intuito de que tenham cobertura em caso de sinistro. Com isso, os prejuízos aos envolvidos são devidamente minimizados.

Neste sentido, por meio da averbação, a seguradora mantém o controle das cargas seguradas, incluindo a sequência numérica dos documentos envolvidos no transporte. Além disso, calcula-se o valor do prêmio e providencia a indenização em situações que tenham ocorrido sinistro.

Diante disso, essa atividade é estabelecida pela portaria 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o qual diz que as transportadoras devem averbar todos os conhecimentos, sem exceção, diariamente antes da viagem. Pois, em eventualidades com sinistros que não existam documentos averbados, ou ainda, que tenham sido averbados após a viagem, a seguradora tem o direito de recusar a indenização.  

A importância da apólice de seguro RCTR-C 

A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – (RCTR-C) refere-se ao seguro obrigatório para todas as transportadoras, de acordo com a Lei da Averbação Eletrônica da SUSEP. Este seguro também é conhecido como “seguro de acidentes”, onde a empresa conta com garantia de cobertura da carga. Isto significa dizer que na prática o RCTR-C é a garantia de ressarcimento do embarcador, já que é reembolsado pela seguradora até o valor limite da garantia fixada na apólice. 

Por esse motivo, a averbação é um instrumento tão importante, visto que é uma forma de proteção às partes envolvidas nos negócios, e ainda, assegura que todos estejam  cumprindo a legislação. 

Principais dados informados em uma averbação de cargas

No geral, para realizar o processo de averbação é necessário informar alguns dados para a seguradora, entre os principais estão:

  • O valor total da carga transportada;
  • O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e sua chave de acesso;
  • Os dados do veículo de cargas;
  • A identificação da apólice do seguro;
  • Os dados do motorista.

Sendo assim, o principal item que precisa ser destacado é o valor total da carga, em razão de que as apólices têm um limite de cobertura, e caso este valor ultrapasse o teto, a mercadoria não pode ser coberta. Além do que, este valor é utilizado como base de cálculo para o ressarcimento, por isso, quando não informado, a seguradora não tem responsabilidade de indenizar a empresa. 

Os dados do CT-e são cruciais, a fim de comprovar a rota percorrida, bem como quais são as mercadorias transportadas. O que permite identificar produtos com características como perecíveis, frágeis, químicos, perigosos e outros. 

Em relação aos dados do motorista e do veículo, são necessários para assegurar que o condutor e o veículo são realmente os que constam no seguro. Já as apólices, são para certificar que a carga foi averbada e assim proporcionar o reembolso por meio do seguro quando necessário. 

Como a averbação pode ser realizada?

Existem duas maneiras de realizar a averbação das cargas, as quais se dividem em manual ou eletrônica. 

Averbação Manual

No processo manual, a transportadora repassa as informações de cada carga transportada para a seguradora. Normalmente, este é feito com auxílio de planilhas ou arquivos de textos ou até mesmo utilizando formulários no site da própria seguradora.

Neste contexto, há casos em que é necessário entrar em contato com a empresa para confirmar os valores dos prêmios. Vale frisar que o tempo necessário para realizar a averbação manual é bem maior quando comparado com a eletrônica. 

Outro questão sobre esse processo, é relacionado a possibilidade de erros, isso porque ao lidar com diversas informações, elas podem ser facilmente trocadas ou esquecidas. Logo, é preciso que se tenha todo cuidado ao repassar os dados e assim, recomenda-se que seja feita a conferência para que não haja erros que prejudiquem o recebimento da indenização quando necessário. 

Averbação Eletrônica

O processo de averbação de seguros eletrônico traz maior segurança às transportadoras, devido o auxílio do sistema de TMS, onde os dados vão direto da empresa para a seguradora. Desse modo, o primeiro passo é conhecer o EDI utilizado pela seguradora, que contém todas informações para averbação, sendo que este arquivo é fornecido por ela mesma. 

Em seguida, a transportadora terá que adaptar o sistema para criar o arquivo de averbação, que será capturada de modo automático pelo sistema. Este arquivo é gerado somente após a emissão do CT-e ou MDF-e.

Portanto, entende-se que a averbação de cargas é vista como uma importante forma de segurança para as transportadoras, já que é por meio dela que garantem o devido reembolso em possíveis prejuízos decorrentes de sinistros. Além do mais, é com este documento que as seguradoras conhecem melhor sobre as mercadorias transportadas.

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