Certamente já deve ter ouvido sobre diversos termos relacionados aos seguros de cargas, os quais são complicados de compreender e entender para que servem e como funcionam. Pensando nisso, preparamos um glossário com os principais termos específicos do seguro de cargas, estes que costumam ser utilizados pelos corretores e pelas seguradoras. Confira:
Abalroamento – Choque de navio ou embarcação com outro navio, ou qualquer outro objeto que possa gerar algum dano, de maneira acidental ou intencional.
Aceitação – A aceitação é a aprovação por parte da seguradora, do risco e demais condições, a fim de que o seguro seja contratado.
Acidente – Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.
Ad Valorem – O ad valorem é uma expressão que vem do latim e significa “conforme o valor”, trata-se da soma de taxas entre elas às do seguro que garante a carga transportada.
Agravação do risco – A agravação do risco são mudanças na operação, que aumentam a intensidade e probabilidade da ocorrência de um evento. Isso faz com que mude o risco assumido pela seguradora quando da aceitação da proposta do seguro. Sendo assim, a agravação do risco, pode aumentar taxas ou regras de gerenciamento de risco.
Apólice – A apólice é basicamente a mesma coisa do contrato. Este documento é emitido pela seguradora com base nas informações da proposta, onde constam informações como limites e taxas que comprovam a efetivação do contrato.
Avaria particular – A avaria particular é o dano da carga que ocorre durante o transporte. Ele pode ocasionar a perda parcial, ou ainda, a diminuição de parte/fração do objeto segurado.
Averbação – A averbação é o ato de informar à seguradora a relação de embarques, para que tenha cobertura dos seguros desde o início da viagem. Com isso, a averbação eletrônica é realizada por meio do documento fiscal de transporte. A notificação da seguradora gera um número de documento, que certifica a averbação do embarque.
Aviso de sinistro – Refere-se a comunicação feita ao segurado, de modo geral, é feita por telefone, com intuito de notificar à seguradora da ocorrência de um sinistro.
Beneficiário – Trata-se da pessoa física ou jurídica, o qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Cláusula – São os parágrafos e capítulos que contém as condições gerais, particulares e especiais dos contratos de seguros.
Cobertura – É o ato da seguradora conceder ao segurado, a indenização em caso de sinistro.
Condições gerais – Conjunto de cláusulas contratuais, referente a um mesmo contrato de seguro, que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora.
Dispensa de Direito de Regresso (DDR) – É uma carta emitida pela seguradora, indica que a seguradora do embarcador não promoverá a ação regressiva, ou seja, a cobrança do valor cobrado para o embarcador.
Endosso – Documento pelo qual o segurado e a seguradora alteram dados e mudam condições de uma apólice.
Estipulante – O estipulante é uma pessoa física ou jurídica que contrata seguro por danos materiais cobertos pelo contrato de seguro.
Franquia – A franquia, nada mais é do que uma quantia pré-determinada nas apólices, que a seguradora deduz da indenização devida do segurado.
Furto – Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
Gerenciamento de Risco (GRIS) – O gerenciamento de risco refere-se ao monitoramento da mercadoria desde a origem até o destino final, utilizando medidas de segurança que visam minimizar o risco de roubo.
Indenização – Ação de cumprir com as obrigações do contrato bilateral que, com a efetivação do risco venha sofrer prejuízos de natureza econômica.
Incêndio – Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.
Inspeção de risco – É a inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto segurado.
Importância segurada – É a importância declarada pelo segurado como o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo de indenização pagável por causa dos prejuízos cobertos observando o limite máximo de garantia da apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI) – Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, representando o valor máximo que a seguradora suportará em um risco determinado.
Perdas e danos – Abrangem todas as espécies de danos que podem ser causados a terceiros em consequência de ato ou fato pelo qual o segurado é responsável.
Prejuízos – Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio – É a importância paga pelo segurado à seguradora em troca da transferência do risco a que ela está exposta.
Risco – Evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do segurado, cuja ocorrência provoca prejuízos de natureza econômica.
Roubo – Subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, reduzido a qualquer possibilidade de resistência.
Segurado – Pessoa física ou jurídica que tenha interesse segurável, o qual contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.
Seguradora – É quem emite a apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo segurado.
Sinistro – Ocorrência prevista no contrato de seguro de natureza súbita, involuntário e imprevista.
Sub-rogação – Direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
Taxa – É o elemento necessário a fixação do valor do prêmio.
Transbordo – Trata-se do processo de passar a carga de um meio de transporte para outro.
Valor de garantia – Valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento da indenização.
Vigência – Prazo que determina o início e o término do contrato.
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