Fique por dentro: quando ocorre a negativa do seguro de cargas?

terça-feira, 24 outubro 2023

Quando se contrata um seguro, seja ele de qualquer natureza, o seu principal objetivo é assegurar que o cliente esteja protegido financeiramente em caso de sinistro, ou seja, garantir que seja devidamente indenizado. No caso do seguro de cargas, a maior preocupação é com relação a segurança das mercadorias durante o trajeto de entrega.

No entanto, é importante frisar que existem algumas situações no seguro de cargas, em que ocorre a negativa da indenização ao segurado. Por isso, é crucial compreender perfeitamente como funciona a apólice contratada, os direitos e deveres e, então, averiguar o que causa uma negativa do seguro.

Diante do exposto, para que possamos entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos quando ocorre a negativa do seguro de cargas. Confira e fique por dentro!

O que são negativas no seguro de cargas?

Uma negativa do seguro de cargas ocorre quando o resultado da análise de sinistro que não cumpriu os requisitos, ou normas, da apólice. 

Por esse motivo, o segurado acaba perdendo o direito de receber uma indenização por parte da seguradora. Isso significa dizer que, quando um segurado recebe uma negativa por parte da seguradora, é porque foi encontrado alguma irregularidade no sinistro  que impede o pagamento da indenização.

Mas, porque a negativa acontece?

A negativa do sinistro é um tema delicado, pois geralmente isso é muito bem avaliado pelo departamento de sinistro. Logo, a recusa do seguro pode ocorrer por diversos motivos:

Motivos técnicos: Falta de cobertura técnica ocorre quando a causa do sinistro não está amparada pela cobertura contratada pelo Segurado.

Sendo assim, tanto no seguro de embarcador quanto do transportador, existem várias coberturas e particularidades que precisam ser observadas minuciosamente, evitando que haja negativa por parte da seguradora.

Quando o aspecto de motivos técnicos das negativas de sinistro, ocorrem principalmente por falta de contratação de coberturas adicionais.

Transporte de mercadorias excluídas de cobertura: Algumas mercadorias, especialmente as mais visadas para roubo, costumam ser excluídas de cobertura. Dessa forma, é crucial verificar as mercadorias que ficaram excluídas da cobertura.

Falta do cumprimento das normas de gerenciamento de risco: Essa também é uma questão que gera a negativa de sinistros. Em razão disso, as exigências das apólices e plano de gerenciamento de riscos precisam ser observadas atentamente.

Descumprimento das normas que regem as leis de trânsito: Fatores relacionados a excesso de peso e velocidade por parte do veículo transportador, podem causar a negativa do sinistro. Por isso, é importante atenção com esses detalhes.

Inadimplência: Quando o segurado deixa de pagar as faturas correspondentes ao prêmio do seguro. Mesmo o seguro de transportes sendo um risco decorrido, pendências de pagamento podem comprometer a cobertura securitária. 

Ademais, consta nas apólices de seguro de transportes uma Cláusula que faculta à seguradora, a realização de uma inspeção que verifica se de fato está averbando e pagando o seguro sobre as cargas movimentadas.

Isso porque, caso no momento do sinistro perceber que o segurado deixou de averbar parte de seus embarques, mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado normalmente, a seguradora poderá recusar a indenização pelo sinistro.

Vale ressaltar que geralmente não há muitas alternativas quando um sinistro é negado, pois a maioria das seguradoras tomam todo o cuidado antes de emitir uma carta de negativa de sinistro.

Portanto, nota-se que é importante ler atentamente a apólice de seguro de cargas e entender os termos e condições antes de contratar o seguro. Além do mais, seguir os procedimentos adequados em caso de sinistro e relatar informações precisas à seguradora é primordial para garantir que a cobertura seja eficiente em caso de perda ou dano à carga.

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