Fique por dentro: quando o seguro de cargas é necessário?

quinta-feira, 19 maio 2022

Segurança é uma questão importante no setor de transporte de cargas, e uma das formas de garantir isso é por meio da contratação do seguro de cargas. Entretanto, existem algumas dúvidas relacionadas a este assunto, como por exemplo, o seguro de cargas é obrigatório? quando realmente é necessário?  ou ainda, quem deve pagar por ele? São questionamentos importantes, por isso, para que possam entender melhor e tirar todas as dúvidas, a seguir, confira quando o seguro de cargas é necessário. 

O seguro de cargas é obrigatório?

Primordialmente, é necessário entender que existem alguns seguros de cargas obrigatório e os não obrigatórios, chamados de facultativos. O que diferencia esses seguros além da obrigatoriedade, são as apólices com coberturas para diferentes tipos de riscos referentes à operação do transporte de cargas.  

Desse modo, entre o seguro obrigatório está por exemplo, o RCTR-C, o qual serve para atuação com transporte rodoviário de cargas e assegura que haja indenização caso ocorra acidentes como colisões, incêndios, capotagens, explosões e outros. Além do mais, outro exemplo de seguro que consta como obrigatoriedade, mas para o dono da carga, é o seguro de transporte nacional que cobre indenizações por danos provocados a qualquer mercadoria dentro do território nacional. 

Neste contexto, o seguro de cargas é uma maneira de garantir que as transportadoras e as empresas donas das cargas não tenham prejuízos quando ocorrerem possíveis acidentes com danos às mercadorias. No entanto, recomenda-se também a contratação de seguro para os veículos, pois assim as transportadoras estarão resguardadas de qualquer acidente com veículo e a carga. É relevante que este seguro envolva os colaboradores atuantes no processo do transporte como motoristas e terceiros. 

Afinal, quando o seguro é necessário?

O seguro de cargas é necessário para toda e qualquer atividade relacionada a operação do transporte de cargas, mas especialmente no modal rodoviário, dado que possui diversos riscos durante esse processo. 

Sendo assim, as coberturas são acionadas quando ocorre algum tipo de acidente com danos às cargas durante o transporte, conforme o que esteja firmado em contrato e o tipo de seguro contratado. Com isso, a principal finalidade dos seguros obrigatórios é evitar que as empresas tenham grandes prejuízos financeiros por causa de algum sinistro ocorrido durante o transporte. 

E para garantir que a carga esteja assegurada é crucial que se realize a averbação, que nada mais é que comunicação entre a empresa e a seguradora, repassando as características dos produtos transportados e suas notas fiscais. É preciso ressaltar que as averbações devem ser realizadas diariamente, antes de cada viagem. Caso contrário, a seguradora pode até mesmo negar a indenização caso ocorra alguma adversidade ao longo do trajeto de entrega. Além disso, é essencial informar o número da apólice do seguro RCTR-C e da averbação da carga para emissão do Manifesto da Carga. 

Como funciona a contratação do seguro?

De modo geral, quando o contratante informa as características das cargas que serão transportadas e o seu destino, permitirá que a seguradora lhe ofereça as melhores opções de coberturas conforme os dados mencionados. Já que o ideal é contar com seguros que atendam adequadamente às necessidades do negócio, o tipo de mercadoria e o percurso realizado para tal operação. A partir disso, facilita determinar o seguro e as condições ideais que visem garantir a segurança e tranquilidade necessária para os negócios.

Ademais, ao firmar o contrato de averbação, todo embarque de carga deverá ser informado à seguradora. E caso aconteça algum acidente, roubo, furto ou extravio, é preciso que seja documentado corretamente. Dado que, somente após o boletim de ocorrência, que se entra em contato com a seguradora para que a indenização seja paga de acordo com a apólice contratada. 

Diante do exposto, entende-se que o seguro de cargas é necessário para qualquer empresa atuante do setor de transporte de cargas e seus clientes. Pois, esta é uma forma de assegurar que as empresas não sofram com grandes prejuízos ocasionados por acidentes ou adversidades que resultem em danos às cargas.  

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