As atividades do transporte de cargas estão diariamente expostas a diversos tipos de riscos. Por isso, o seguro de transporte tem a função de minimizar prejuízos e transtornos causados pelos sinistros de cargas.
Neste sentido, o seguro refere-se a uma apólice que assegura o pagamento de indenização por perdas ou danos às mercadorias transportadas em caso de ocorrência de eventos previstos em contratos. Assim, existem os protocolos de ação do segurado, e também da seguradora, os quais dependem do tipo de sinistros de carga e do seguro contratado, sendo que este processos todos envolvem múltiplas etapas. Devido a isso, é essencial entender os detalhes de cada procedimento, a fim de proceder corretamente e receber a indenização conforme o estabelecido.
Diante do exposto, para entender mais sobre este assunto, a seguir, explicaremos o que fazer em caso de sinistro durante o transporte de cargas. Confira:
O que é sinistro de carga?
Geralmente os seguros de cargas são contratados com o objetivo de proteger o segurado de determinados riscos. Em função disso, o sinistro é, basicamente, a ocorrência de uma situação coberta pela apólice adquirida durante o seu período de vigência.
O sinistro de carga refere-se aos eventos, nos quais o bem segurado, neste caso, a carga, sofre algum tipo de dano previsto no plano do seguro de carga contratado.
Vale frisar que a maioria dos acontecimentos que geram sinistros em transporte de cargas é por causa de acidentes, imperícias e negligência, por exemplo. Ou seja, são quedas, tombamentos, avarias e incêndios durante o transporte, situações cobertas pelo RCTR-C.
Ademais, roubos ou furtos de carga também são considerados sinistros em transporte de cargas e que ocorrem com frequência. Dado que, esses episódios são comuns, especialmente, nas estradas brasileiras, o que significa que o seguro RCF-DC é de suma importância.
O que fazer em caso de sinistros?
Existe algumas etapas cruciais que auxiliam em casos de ocorrências de sinistros, porém, depende do ocorrido, em caso de acidente, por exemplo:
- Primeiramente, ligue para o corretor do seguro assim que souber do ocorrido, independentemente do dia e a hora;
- Em seguida, informe ao corretor o destino da mercadoria que for recuperada do acidente e, ainda, se seguirá para o destino ou retornará para origem;
- Logo após, dirija-se a uma delegacia com os números dos documentos fiscais (CTes, Manifestos ou notas fiscais). É fundamental que os números dos documentos fiscais e valor total da carga estejam relacionados no B.O.
Em casos de sinistros de roubos ou apropriações indébitas:
- Primeiramente, ligue para o corretor do seguro assim que souber do ocorrido, independentemente do dia e a hora;
- Caso a carga possua monitoramento, informe a gerenciadora de risco e a empresa do rastreador;
- Se o veículo dispor de isca ou rastreador avise a empresa;
- Se o veículo dispor de TAG de pedágio, peça bloqueio imediato;
- Logo após, dirija-se a uma delegacia com os números dos documentos fiscais (CTes, Manifestos ou notas fiscais). É fundamental que os números dos documentos fiscais e valor total da carga estejam relacionados no B.O.
Quais documentos apresentar em caso de sinistro?
Após essas ações, carece a apresentação de documentos, tais como:
Sinistros de acidentes
- Aviso de sinistro;
- Cópia da apólice;
- Averbação (se for necessário);
- Conhecimento de embarque;
- Notas fiscais, faturas e packing list;
- Manifesto da carga (quando o transporte é realizado por terceiros);
- Boletim de ocorrência ou laudo da polícia rodoviária;
- Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo envolvido no acidente e do ajudante;
- Documentação do veículo;
- Declaração de importação/exportação (quando se tratar de transporte de cargas internacional).
Sinistros referente a roubo
- Aviso de sinistro;
- Cópia da apólice;
- Averbação (se for necessário);
- Conhecimento de embarque;
- Notas fiscais, faturas e packing list;
- Manifesto da carga (transporte realizado por terceiros);
- Boletim de ocorrência;
- Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga;
- Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante (caso seja necessário);
- Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
- Documentação do veículo;
- Declaração de importação/exportação (quando se tratar do transporte de cargas internacional).
Quais são os prazos de indenização em casos de sinistros de cargas?
Após a seguradora receber toda documentação necessária, dará início ao processo de avaliação do sinistro da carga. Desse modo, os trâmites compreendem a análise dos documentos para avaliação dos estragos e na identificação da cobertura a fim de definir o valor da indenização.
Sendo assim, o próximo passo é justamente a realização do pagamento da indenização ou encerramento do processo, caso o sinistro seja recusado pela seguradora. Quando confirmado o pagamento, a SUSEP estabelece que a seguradora efetue a indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da documentação. Contudo, se faltar a apresentação de algum documento, por exemplo, o prazo fica suspenso até que o mesmo seja entregue e, somente depois disso que volta a contagem do prazo.
Portanto, nota-se que é primordial atentar-se com as etapas e documentações corretas quando ocorre algum tipo de sinistro, no intuito de assegurar que seja devidamente indenizado quando necessário e, que o seguro de cargas atenda às necessidades, evitando prejuízos ao transporte de cargas.
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