Entenda o que é o TRIC e porque sua autorização é importante no seguro de cargas

sexta-feira, 10 março 2023

Sabe-se que o seguro de cargas exige diversos aspectos para que as indenizações sejam liberadas quando ocorre algum tipo de sinistralidade, como manter as documentações obrigatórias em dias, especialmente as que precisam seguir com as mercadorias durante as viagens. Sendo assim, um exemplo disso, é no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas ou apenas TRIC, o qual para devida atuação requer autorização concedida pela ANTT, esta que depende das características e regularidade das operações de transporte, além de Licença Originária no Brasil e Licença Complementar no país de destino.

Neste sentido, para entendermos mais sobre este tema, a seguir, explicaremos o que é o TRIC e porque sua autorização é importante no seguro de cargas. Confira:

Afinal, o que é o TRIC?

Primordialmente, o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), trata-se de uma autorização para que as transportadoras nacionais atuem adequadamente no transporte internacional na América do Sul. Desse modo, este acordo abrange países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela. 

Com isso, as empresas precisam também da aquisição da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino. Pois, somente após a obtenção e comprovação dessas licenças junto à ANTT, é que o transportador tem a autorização para operar legalmente com o transporte. 

O portal da ANTT disponibiliza uma consulta geral das transportadoras habilitadas para realização do transporte rodoviário internacional de cargas. Além do que, essa consulta também propicia a verificação dos veículos habilitados, os postos de fronteiras habilitados e requerimentos protocolados. 

Vale ressaltar que os transportadores autônomos não podem realizar rotas internacionais, conforme previsto na legislação. 

Exigências feitas para habilitação no TRIC

De acordo com o artigo 5°da Resolução da ANTT n° 1474 traz a lista de documentos que a transportadora deve apresentar para que consiga a habilitação no TRIC:

I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;

II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;

III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e

V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004.

TRIC e o seguro de cargas

Em relação ao seguro de cargas no transporte internacional, é de fundamental importância a fim de evitar riscos e de ser penalizado pela fiscalização do país vizinho e consequentemente, impedido de viajar. Além disso, minimiza possíveis problemas e, assim, garante segurança total das operações.

Mas lembre-se que é crucial dispor da autorização e das licenças, já que a partir dessas e outras documentações exigidas garante-se o pagamento da indenização caso ocorra algum tipo de adversidade durante o transporte. 

Outras documentações exigidas para o transporte internacional e pelos seguros 

No transporte internacional de mercadorias no Mercosul alguns documentos são fundamentais:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Refere-se a um documento emitido e armazenado de modo eletrônico, equivalente a uma nota fiscal de prestação de serviço. Normalmente são exigidos em postos de fiscalização, quando há necessidade de conferência.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Esse também é emitido e armazenado eletronicamente, sendo importante na fiscalização, necessitando de uma assinatura digital para ter validade. O documento possibilita o rastreamento de cargas e a identificação do responsável pelo transporte, por exemplo.
  • Manifesto Internacional de Cargas / Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA): Documento utilizado no transporte rodoviário de mercadorias cujo controle aduaneiro pode ser requerido – como é o caso do transporte no Mercosul.

Em função disso, com a integração das informações e a agilidade proporcionada por ele, o trânsito aduaneiro e a liberação das mercadorias se tornam processos mais fáceis.

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