Assim como ocorre em qualquer setor, há normas que regem o seguro de cargas. O que envolve questões como direitos e deveres do segurado, além do que concerne à contratação do seguro, as obrigatoriedades, entre outros. É importante entender sobre as normas que definem como esses fatores são tratados, porque desta forma garante-se que os mesmos sejam cumpridos adequadamente e caso ocorra algum tipo de problema, facilita resolver tal situação.
Posto isso, a fim de entender mais sobre este assunto, a seguir, conheça as normas que regem o seguro de transporte. Confira:
Quem regulamenta os seguros de cargas?
De modo geral, quem regulamenta todo e qualquer seguro é a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Com isso, ela é responsável por todas as regras como fiscalizar, auditar, regulamentar e alterar as condições de contratação.
Sendo assim, por se tratar de uma autarquia dos seguros, qualquer alteração feita é comunicada através de decretos de leis, incisos e artigos na constituição e publicamente divulgada a todos.
Além disso, a SUSEP defende os interesses dos consumidores e tem o poder de fiscalizar seguradoras e corretores de seguros.
Vale ressaltar que as normas que regem o seguro de transporte, disponibilizam alguns processos obrigatórios aos contratantes de seguros para que possam contratar uma apólice de transportes, entre os quais podemos destacar:
- Dispor do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – RNTRC, o qual é emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT. Esse registro é obrigatório e regulariza as atividades do setor de transportes de cargas e serve como identidade do transportador.
- Ter CNPJ ativo no CNAE direcionado para o transporte remunerado de cargas.
- Não possuir restrições junto aos órgãos de crédito e restrições judiciais que o impeçam de manter regular.
- Possuir toda documentação solicitada na cotação e veracidade das informações da operação para o corretor responsável.
E o seguro de cargas é obrigatório?
Na maioria dos casos, sim, ele é obrigatório. Dado que, a legislação que regula essas operações e regulamenta sua obrigatoriedade diz a respeito, tanto ao transportador, quanto ao embarcador.
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional — para embarcadores.
Portanto, para a escolha do seguro de cargas é imprescindível contar com o auxílio de uma corretora de seguros especializada e experiente, como é o caso da Cardoso Seguros. Possuímos coberturas diversas que atendem as necessidades da sua transportadora e de suas operações logísticas.
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