Sabemos que o seguro de cargas é fundamental para proteger a mercadoria dos mais variados tipos de riscos, da origem ao destino final. Dessa maneira, é comum que haja algumas dúvidas no momento de escolher o tipo de seguro a ser contratado, uma vez que, é preciso entender qual modalidade de apólice se encaixa adequadamente em seu negócio.
Em vista disso, atualmente existem apólices de cobertura ajustável e averbável, as quais possuem características diferentes. A partir disso, lembre-se que a ideia do seguro é gerar uma maior tranquilidade e, assim, cobrir perdas e danos causados às mercadorias, conforme a apólice contratada.
Posto isso, a fim de entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos a diferença entre apólice ajustável e averbável. Confira:
Primeiramente, entenda sobre averbação de carga
Antes de qualquer coisa, sabe-se que para garantir que a mercadoria transportada seja segurada, é preciso fazer a averbação de carga.
Isso porque, averbar a carga compreende em, a cada viagem, registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados para que ela conceda a cobertura e calcule os prêmios.
Vale ressaltar que, enquanto os transportadores têm a obrigação de fazer isso antes da viagem, os embarcadores podem fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente a realização do transporte.
Além do mais, a averbação de cargas é o que garante a continuidade dos serviços de seguro, pois propicia uma avaliação precisa dos riscos.
O que é apólice ajustável?
Neste tipo de apólice, o segurado contrata o seguro anualmente, e a seguradora calcula o prêmio com base na estimativa da soma de todos os embarques realizados para o ano. Sendo assim, a seguradora realiza o cálculo do prêmio após um período preestabelecido e compara com a estimativa feita. Além disso, caso seja necessário, a seguradora realiza ajustes.
Na prática, a seguradora revisará o cálculo inicial ao final da vigência, podendo ou não realizar novas cobranças de acordo com os embarques realizados e as averbações, enquanto o segurado terá um custo fixo por mês.
Características principais:
- O segurado pode solicitar ajustes no valor segurado conforme as mudanças no valor da carga ao longo do tempo.
- Essa flexibilidade permite que o segurado mantenha o valor do seguro alinhado com o valor real da carga, evitando sub ou super-seguro.
O que é apólice averbável?
Na apólice averbável, cada embarque requer que seja feita uma averbação. Assim, as seguradoras contabilizam os valores averbados por uso decorrido, isto é, o valor depende do que foi utilizado em um determinado período.
Dessa forma, ao tratarmos as diferenças de apólice ajustável e averbável, entende-se que a segunda é contratada com base no número de averbações periódicas, tornando a modalidade mais benéfica para quem realiza embarque com frequência.
Lembrando que, ao contratar essa apólice, é crucial definir um limite por embarque. Dado que, embarques de mercadorias que ultrapassem esse limite não podem ser averbados sem autorização prévia da seguradora.
Características:
- O processo de averbação proporciona que o segurado informe à seguradora sobre mudanças temporárias nas condições do transporte, como por exemplo, a inclusão de novas mercadorias ou alterações nas rotas de transporte.
- De modo geral, a averbação é usada para assegurar que a cobertura do seguro seja estendida a novas condições sem a necessidade de emitir uma nova apólice.
Afinal, qual a diferença entre apólice ajustável e averbável?
A diferença mais evidente entre esses tipos de apólice está basicamente no cálculo delas. Em virtude que, no caso da apólice ajustável, o custo do seguro é calculado com base na estimativa anual do embarque.
Assim sendo, no decorrer desse período é possível realizar ajustes conforme o número de embarques efetivados. Esses ajustes ocorrem segundo o que o contrato determina, por exemplo, a cada 3 meses.
Enquanto na apólice averbável, o cálculo se baseia no valor transportado no mês anterior, ou seja, no uso decorrido. Só para exemplificar, a seguradora calcula o valor das cargas transportadas no mês de outubro em novembro. Logo, o segurado deve efetuar o pagamento no final do mesmo mês.
Para finalizar, outra diferença entre apólice ajustável e averbável, refere-se a previsão do caixa, pois na apólice ajustável é mais fácil prever o valor que a empresa deverá reservar para esse desembolso, visto que, normalmente esse valor é fixo.
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