Confira qual a diferença entre roubo e furto no seguro de cargas?

quarta-feira, 26 abril 2023

Quando o assunto é roubo e furto existem algumas dúvidas relacionadas às diferenças entre esses dois termos. Sendo assim, eles se diferem pelo uso de violência durante o ocorrido, no furto, por exemplo, os itens são levados sem que haja qualquer agressão ou hostilidade, já em relação ao roubo, este acontece quando há ameaça, ataque ou intimidação. A partir disso, é importante entender a diferença entre os dois no momento da contratação  do seguro de cargas e como se aplicará em cada caso. 

Neste contexto, para que possamos entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos qual a diferença entre roubo e furto no seguro de cargas. Confira:

O que é roubo de carga?

Primordialmente, o roubo de carga é caracterizado pela apropriação de determinado bem por meio de violência, exemplo disso, é quando o motorista é agredido ou ameaçado para entregar o caminhão. De acordo com a lei, são considerado situações de roubo:

A subtração do item com uso de violência ou ameaça grave, a fim de garantir a impunidade do crime ou detenção do item roubado para si ou para outra pessoa. (Art. 157)

O que é furto de carga?

O furto de carga acontece quando esta é levada sem o caminhoneiro estar presente e ter conhecimento do ocorrido. Só para exemplificar, o motorista faz uma parada para o almoço e, enquanto está longe do caminhão, a mercadoria é levada sem que ninguém perceba. 

É importante ressaltar que o furto se divide em diversos tipos, no entanto, para a apólice do seguro, são consideradas somente duas variações: o furto simples e o furto qualificado.

Desse modo, o furto simples refere-se à subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo. (Art. 155). 

Já o furto qualificado, nada mais é do que a subtração sem uso de ameaça ou violência, mas com rompimento, destruição de obstáculo, abuso da confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas. (Art. 155).

Em ambos os casos, seja roubo ou furto de carga, é crucial fazer um boletim de ocorrência, pois com esse documento comprova-se o ocorrido, para que consiga solicitar a cobertura do seguro se a carga ou veículo não forem recuperados, ou ainda, caso tenham sofrido avarias. 

Afinal, porque é importante entender a diferença entre roubo e furto de cargas?

É de suma importância entender a diferença entre furto e roubo de cargas, visto que esses conceitos estão relacionados com o tipo de cobertura do seguro contratado, assim como os adicionais nas apólices. 

Desse modo, é preciso efetuar o gerenciamento de risco, assim como compreender se o tipo de carga transportada é mais visada, como é o caso de eletrônicos, por exemplo, e qual tipo de apólice que melhor atende suas necessidades.

Outra condição do seguro trata-se do limite máximo de garantia reduzido. Nesse caso, é previsto quando há transporte de cargas visada para roubo ou mercadorias com alto índice de ações criminosas. 

Como evitar roubo e furto de carga?

Existem algumas medidas fundamentais que podem ser tomadas no intuito de evitar o furto e o roubo de cargas. Assim, podemos destacar:

  • Realizar viagens durante o dia;
  • Conhecer bem o trajeto;
  • Não dar caronas;
  • Programar as paradas;
  • Diminuir o tempo de carga em repouso (duração da parada);
  • Variar a rota;
  • Fazer o gerenciamento de riscos.

O que fazer em caso de roubo e furto de cargas?

Primeiramente, deve-se procurar a delegacia mais próxima e conforme já mencionado registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, é interessante acionar o atendimento 24 horas da seguradora e informar o sinistro ocorrido. Neste sentido, a partir dessas ações, certamente será orientado sobre prazos e procedimentos seguintes.

Portanto, ao entender a diferença entre furto e roubo, facilita a escolha do seguro ideal e das coberturas adequadas para a carga do transportador. Dado que, isso contribui diretamente nas estratégias de segurança, sendo essencial contar com esse serviço nas atividades logísticas. 

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