Confira quais são os seguros que podem ser contratados para sua carga

sexta-feira, 3 março 2023

O seguro de cargas tem como objetivo cobrir os prejuízos que podem ser sofridos pela carga durante o transporte e armazenamento. A sua contratação é obrigatória tanto para transportadoras, quanto para o embarcador da carga. Com isso, os prejuízos cobertos pelo seguro são por diversos motivos, como roubos e acidentes, por exemplo. Desse modo, o seguro tem papel de minimizar os prejuízos que possam ocorrer durante o trajeto das operações de transporte de cargas. Por isso, é importante pesquisar qual o seguro mais adequado para sua carga, verificando cada detalhe e todas as especificações, a fim de que tudo ocorra conforme o esperado, mantendo uma gestão eficiente dos negócios. 

Posto isso, para entender melhor sobre este assunto, a seguir, explicaremos quais são os seguros que podem ser contratados para sua carga. Confira:

Qual seguro posso ter na minha carga?

Certamente essa é uma das maiores dúvidas de transportadores e embarcadores quando contratam o seguro. Neste sentido, é de suma importância compreender quais são os principais seguros e os que devem ser cogitados para cobertura das mercadorias.

Sendo assim, primeiramente, os seguros são divididos em duas categorias: os direcionados para o transportador e para o embarcador. 

Transportador 

A categoria dos transportadores possuem como opção três tipos de apólices de seguro:

  • RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, conhecido como Seguro de Acidente;
  • RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga, conhecido como Seguro de Roubo;
  • RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga, voltado para o transporte aéreo de cargas.

Embarcador

Já em relação ao embarcador, este possui apenas uma opção de modelo de apólice:

  • TN: Transporte Nacional

As principais características das coberturas

Cada seguro apresenta detalhes específicos em suas apólices. 

No RCTR-C, por exemplo, refere-se a uma apólice de contratação obrigatória por parte dos transportadores de cargas, o qual disponibiliza coberturas básicas para as seguintes situações:

  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Choque Violento;
  • Incêndio e Explosão.

Além do mais, vale frisar que existem as coberturas adicionais e específicas, que proporcionam maior segurança nas operações, garantindo que as mercadorias estejam cobertas em todas as adversidades.

A apólice do seguro RCF-DC é uma contratação facultativa, isto é, fica a critério dos transportadores a sua aquisição. Dentre as coberturas básicas deste seguro estão:

  • Apropriação indébita e estelionato;
  • Furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito.

E assim como no seguro RCTR-C, neste também há coberturas adicionais, sobretudo, como forma de complemento na operação, como por exemplo, cobertura de roubo em depósito.

No caso do seguro para modal aéreo, a RCTA-C tem como cobertura básicas:

  • Colisão, queda e aterrissagem forçada da aeronave;
  • Incêndio ou Explosão na aeronave;
  • Incêndio ou Explosão de mercadorias em depósitos ou qualquer outra localidade fora da aeronave.

Também existe a possibilidade de cobertura adicional para riscos como de furto qualificados e extravios, além de outros prejuízos sofridos durante a viagem aérea como desaparecimentos inexplicáveis. 

O seguro de transporte nacional é destinado para os embarcadores, ou seja, o dono da mercadoria transportada. Dessa forma, existem atualmente coberturas que atendem todos os tipos de operações dos modais de transporte. No entanto, para que isso seja possível é fundamental a junção com coberturas básicas do seguro de cargas do transportador.

Geralmente, há uma separação por tipo de mercadorias transportadas, os quais são classificadas da seguinte forma:

  • Cobertura Básica Ampla A: Trata-se da cobertura mais abrangente para os riscos de perda ou dano material sofrido por mercadorias novas. Cobre danos causados por acidente de trânsito, roubo da carga e avarias.
  • Cobertura Básica Restrita B: Essa cobertura indeniza os prejuízos causados por acidentes de trânsito, em mercadorias novas e usadas. Devido a isso, nessa opção, o segurado pode optar em contratar a cobertura adicional de roubo;
  • Cobertura Básica Restrita C: Assim como na cobertura Restrita B, essa cobre os danos causados por acidentes de trânsito e possui cobertura adicional para roubo, porém cobre apenas danos causados em mercadorias usadas. 

Portanto, existem seguros com coberturas para diversas situações. Por essa razão, torna-se necessário entender quais as apólices que devem ser contratadas para garantir a segurança das suas mercadorias em qualquer tipo de adversidade que possa ocorrer. 

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