Para iniciar explicaremos do que se trata a cobertura de avarias.
A cobertura de avarias é uma cobertura adicional que pode ser contratada em sua apólice de acidente, seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Esta cobertura é um complemento a cobertura básica e tem por objetivo cobrir eventos provenientes de: Quebra, Derrame, Vazamento, Arranhadura, Amolgamento, Amassamento, Queda da Mercadoria do Veículo Transportador, Molhadura de Água Doce ou de Chuva, Oxidação ou Ferrugem, Mancha de Rótulo, Contaminação ou Contato com Outras Mercadorias;
Geralmente esta cobertura possui uma taxa adicional, porém contratando o seguro conosco você será isento desta cobrança, essa condição é um diferencial de nossa corretora. Saiba mais sobre nossos demais diferenciais em https://cardososegurodecargas.com.br/.
A cobertura esta disponível para todas as seguradoras do Brasil pois se trata de uma condição geral do seguro de transporte de cargas. Saiba mais em http://www.susep.gov.br ou https://www.portoseguro.com.br.
Esta cobertura é uma excelente opção para complementar sua apólice e trazer ainda mais segurança para você e seu cliente.
Em caso de sinistro o segurado deve comunicar a seguradora imediatamente após tomar conhecimento dos danos causados a mercadoria, afim de minimizar os prejuízos e facilitar a constatação final dos mesmos. O prazo para indenização segue o mesmo dos demais tipos de sinistros, 30 dias após a entrega de toda documentação necessária para regulação do sinistro.
É isso, esperamos ter ajudado a entender sobre as coberturas e benefícios desta clausula adicional. Até breve.