Olá querido leitor hoje iremos falar sobre o que é e para que serve a tão falada carta de DDR utilizada no seguro de cargas.
Em primeiro lugar você sabe o que significa a sigla? Fique tranquilo também iremos te ajudar com isso.
DDR significa “Dispensa do Direito de Regresso”. Você deve estar se perguntando agora: “ legal mas o que isso significa? “.
Significa que ao contratar o frete o embarcador está isentando o transportador da responsabilidade sobre um eventual roubo sobre este embarque, ou seja, está dispensando o seu direito de regressar a cobrança desta carga sobre o transportador.
Quem emite este documento?
A carta de DDR é emitida pela seguradora do embarcador (dono da mercadoria) mediante solicitação e inclusão da clausula na apólice de seguro de carga para transporte nacional.
Qual a função da carta de DDR?
Sua função, além da mencionada acima, é de isentar a cobrança do seguro por parte da transportadora. Entretanto não basta apenas que o documento seja emitido. Após isto o embarcador deve enviar o documento a transportadora.
Após o recebimento a transportadora deve enviar o documento a sua seguradora para que esta isente ela das cobranças por parte dos embarques de seu respectivo cliente.
Desta forma o seguro passa a ser de responsabilidade do embarcador (dono da mercadoria). Entretanto esta isenção é valida apenas para a apólice de RCF-DC (roubo). Não tem validade para a apólice de RCTR-C (acidente) de acordo com a circular nº 354/07.
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