No seguro de cargas para que as partes envolvidas nas negociações tenham seus direitos e deveres garantidos, o contrato deve contemplar alguns elementos básicos.
Dado que, o contrato é um acordo que envolve diversos aspectos, levando em consideração a transferência de riscos, onde a seguradora tem por obrigação assegurar os interesses do segurado. Sendo assim, essa garantia ocorre mediante o pagamento do prêmio, isto é, o valor da prestação mensal ou cota única, caso algum problema ocorra com as mercadorias transportadas durante as operações.
Além do mais, é necessário que este contrato seja pautado pelos princípios da lealdade. Isso significa que o segurador pode ser liberado da obrigação de pagamento, sendo comprovado que o segurado agiu de má fé.
As partes do seguro
Geralmente, o seguro é composto por duas partes:
A seguradora – Trata-se da empresa habilitada para assumir os riscos, com o compromisso de pagar, em caso de alguma eventualidade, a indenização referente à prestação paga pelo segurado.
O segurado – Refere-se a pessoa ou transportadora com direito de preservação de bens e mercadorias, por ocorrências de danos causados durante as operações do transporte de cargas, com direito a receber indenização.
Os elementos básicos do contrato do seguro de cargas
De maneira geral, o contrato do seguro de cargas, abrange em sua estrutura, os seguintes elementos:
O prêmio do seguro
Certamente o elemento principal do seguro é o prêmio. No entanto, não trata-se de nenhum “presente” e sim da proteção contra risco, onde o contratante recebe uma indenização. Essa garantia ocorre devido a contribuição periódica, definida e fixada pela seguradora, pago pela contratada, a fim de que o risco seja assumido pelo segurador.
Dos riscos
É de suma importância que no contrato seja detalhado quais os riscos que a carga está segurada. Lembrando que esses riscos são aqueles com capacidade de causar e prejudicar os interessados do segurado. Pois, caso ocorra algum sinistro, é feito o pagamento pela seguradora, diminuindo possíveis prejuízos.
Indenização
A indenização que o segurado recebe, nada mais é do que o título de compensação e reparação. Esse é um pagamento feito em caso de algum prejuízo, desde que o sinistro esteja no contrato. Logo, para ter direito a receber a indenização é preciso comprovar a ocorrência do fato e provar os danos.
Apólice
A apólice é um documento que comprova o contrato. Em alguns casos a apólice é o próprio contrato, onde contém os detalhes do seguro, informações sobre as partes, além dos direitos e deveres de cada um. Com isso, este documento tem a finalidade de comprovar a existência do acordo, com o pagamento do prêmio por parte do segurador.
Averbação
A averbação é um procedimento obrigatório para qualquer transporte de mercadorias no Brasil. Isso porque, é uma forma de se comunicar com a seguradora, sobre as informações importantes dos produtos transportados.
Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)
O plano de gerenciamento de risco (PGR), são basicamente normas e orientações que ajudam as empresas de transporte e logística a atuarem de forma mais segura. Isso ocorre a partir do levantamento e da análise dos riscos, com informações sobre o que podem percorrer em diferentes operações, sendo então, possível identificar problemas e traçar estratégias que possam prevenir e evitar os riscos.
Quer saber qual o seguro ideal para sua transportadora? Contate a Cardoso Seguros, somos uma empresa com atendimento personalizado, com foco em reduzir custos e que trata de forma minuciosa todos os pontos, auxiliando os clientes em todas as fases.
Para saber mais sobre seguro de cargas e suas coberturas adicionais acesse nosso site www.cardososegurodecargas.com.br.
Você também pode saber mais sobre os demais seguros comercializados no mercado em https://cardososegurodecargas.com.br/apolice-de-seguro-de-carga/.